SóProvas


ID
119557
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Corrente líquida é composta basicamente por receitas:

Alternativas
Comentários
  • As receitas correntas são:- Tributárias( Impostos,taxas)- Contribuições- Patrimonial ----------------> Tributa Con P A I S (utilizo isso pra lembrar delas)- Agropecuária- Industriais- Serviçostransferências correntese por fim Outras Receitas correntes.abraços
  • um artigo objetivo e com macetes sobre receita corrente liquida:http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:b437xng9MbAJ:www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/10_LRF%2520RCL(gustavo).pdf+RECEITAS+CORRENTES+LIQU%C3%8DDAS&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgII4INCiI0vWkOvbSP8afKYNtbyGUBD70u9N3VSu_UzWtDkK_KMUJZOO6YmZ-tpFo4dpTzKeeU4Vh5slsQ2QzH3bjXFm1ihq04iRSE9d4DKBK3INuJ5fXQiKd0Wnxvkj5PIMwX&sig=AHIEtbR0aAn1iW9d5RkwGNocSkOEHU091g
  • MACETEReceitas correntes = TRIBUT CON PAIS TORCTributáriaContribuiçãoPatriominalAgropecuáriaIndustrial ServiçosTransferências CorrentesOutras Receitas CorrentesReceitas de Capital = OPERA ALI AMOR TORCOperações de CréditoAlienação de BensAmortização de EmpréstimosTransferências de CapitalOutras receitas de capital
  • Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
  • Gabarito: E

    RAPISTC  (Rapistéc)

    R
    eceitas: Agropecuária, Patrimonial, Industrial,de Serviços; Transferências Correntes.
  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    RECEITAS CORRENTES: Tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferência corrente, outras receitas correntes.

    RECEITAS DE CAPITAL: Operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital, outras receitas de capital.


    Fonte: Manual de Direito Financeira - pág. 153 - Harrison Leite.


  • Gab. E

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

      I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

      II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

      III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

      IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


  • 1- Receitas Correntes:  TRIBUTA CON PAÍS + Transferências Correntes + ORCorrentes  

    (Ou seja, Tributária, Contribuição, Patriominal, Agropecuária, Industrial, Serviços + Transferências Correntes + Outras Receitas Correntes )

     

    2- Receitas de Capital: Ali Opera Amor +   Transferências de Capital + ORCapital

    (Ou seja, Alienação de Bens, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos + Transferências de Capital + Outras Receitas de Capital )