Vamos analisar as alternativas da questão:
A execução pode ser definitiva ou provisória. A execução definitiva é a que decorre da sentença que já transitou em julgado, podendo ir até a satisfação integral do exequente. Ao passo que a execução provisória é aquela embasada em título que ainda não transitou em julgado.
A) Provisória é a execução permitida quando a sentença condenatória já transitou em julgado.
A letra "A" está errada porque definitiva é a execução permitida quando a sentença condenatória já transitou em julgado.
Carlos Henrique Bezerra Leite afirma que a execução definitiva é a execução fundada em título executivo judicial transitado em julgado ou em título executivo extrajudicial. Já a execução provisória é aquela cujo o título judicial exequendo seja objeto de recurso recebido apenas no efeito devolutivo que é a regra geral no processo do trabalho (art. 899 da CLT).
B) Provisória é a execução fundada em título judicial que foi desafiado por recurso recebido em ambos os efeitos.
A letra "B" está errada porque a execução provisória é aquela cujo o título judicial exequendo seja objeto de recurso recebido apenas no efeito devolutivo que é a regra geral no processo do trabalho (art. 899 da CLT).
C) Definitiva é a execução fundada em título judicial que foi desafiado por recurso recebido em ambos os efeitos.
A letra "C" está errada porque a execução provisória é aquela cujo o título judicial exequendo seja objeto de recurso recebido apenas no efeito devolutivo que é a regra geral no processo do trabalho (art. 899 da CLT). A execução definitiva é a execução fundada em título executivo judicial transitado em julgado ou em título executivo extrajudicial.
D) Definitiva é a execução fundada em título judicial que foi desafiado por recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
A letra "D" está errada porque a execução definitiva é a execução fundada em título executivo judicial transitado em julgado ou em título executivo extrajudicial. A execução provisória é aquela cujo o título judicial exequendo seja objeto de recurso recebido apenas no efeito devolutivo que é a regra geral no processo do trabalho (art. 899 da CLT).
E) Provisória é a execução fundada em título judicial que foi desafiado por recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
A letra "E" está certa a execução provisória é aquela cujo o título judicial exequendo seja objeto de recurso recebido apenas no efeito devolutivo que é a regra geral no processo do trabalho (art. 899 da CLT).
O gabarito é a letra "E".