-
Gabarito: "E".
Letra "a" errada - ensino superior e não médio (art. 5°, parágrafo único, IV, CC).
Letra "b" errada - pródigos são relativamente incapazes e não absolutamente (art. 4°, IV, CC).
Letra "c" errada - a sentença declaratória de morte presumida precisa ser registrada em registro público (art. 9°, IV, CC).
Letra "d" errada - não é necessária antes a decretação de ausência (art. 7°, caput e inciso II, CC).
Letra "e" correta = art. 8°, CC.
-
a) ERRADA - Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
b) ERRADA - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
c) ERRADA - Art. 9o Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
d) ERRADA - Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
e) CORRETA - Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100528193730807
-
LETRA E CORRETA
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos
-
2 dicas
MORTE PRESUMIDA
SEM DECRETAÇÃO DE AUSENCIA
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
COM DECRETAÇÃO: demais casos
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: menores de 16 anos
RELATIVAMENTE INCAPAZES:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
GABARITO ''E''
-
GABARITO E
Resumo:
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
~ < 16 anos
RELATIVAMENTE INCAPAZES
~ > 16 e < 18 anos
~ ébrios habituais e viciados em tóxicos
~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
~ pródigos
Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.
bons estudos