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ID
1195582
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, grande empresário rural, resolveu criar uma fundação, buscando no Código Civil quais regras deve observar para alcançar esse fim. Sobre as fundações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" está errada. Parágrafo único do art. 62, CC: "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência".

    Letra "b" está errada. Art. 62, caput, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento (...)".

    Letra "c" está errada. Art. 66, CC: Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    Letra "d" está correta. Segundo o art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I. seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II. não contrarie ou desvirtue o fim desta; III. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Letra "e" errada. Art. 65, parágrafo único, CC: Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.





  • Lembrando que houve modificação no codigo civil, e ja tem nele os fins para criação de FUNDAÇÕES PRIVADAS ( o que anteriormente não existia). Abraços :D (olhar art. 62,cc)

  • CC. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;(Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO)

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Essa questão já é difícil e é somente para estágio

  • Questão nível estagiário.

     

  • Art. 67, CC: Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I- Seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.