Geralmente discordo desta banca, mas aqui penso que está certo o gabarito.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
1º situação (regra)>> O incapaz responde pelos prejuízos que causar;
EXCEÇÃO: só não responde : 1) se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, ou ;
2) se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Logo, como o próprio texto do enunciado disse que os pais não dispõem de meios suficientes sem privarem-se do necessário, entramos na exceção 2 acima. O que significa que somente seria possível exigir do incapaz (volta-se para a regra onde o responsável será apenas o incapaz). Porém o parágra único isenta o incapaz se a condenação lhe privar, ou privar as pessoas que dele dependem, do necessário.
Portanto, se os pais deixaram de ser responsáveis devido a exceção 2 acima e o incapaz não pode ser privado do necessário, não haverá responsabilidade.