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ID
1195588
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto, menor de idade, pessoa muito simples e sem renda, causa acidente de trânsito, danificando veículo conduzido por Roberta, pessoa habilitada para dirigir. Os pais de Alberto são também pessoas simples, possuindo renda insuficiente para a própria manutenção de suas despesas ordinárias. De acordo com a legislação prevista no Código Civil Brasileiro, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Olha, o artigo 928 se relaciona ao incapaz que responde pelo prejuízo. No caso, teoricamente, afigura-se possível sim condenar os pais, já que a vítima "não pode ficar no prejuízo". Agora, se a vítima ficar sem ser ressarcida justamente porque os pais são pobres é outros quinhentos.

  • Lembrando que, nas situações em que os pais do menor não dispuserem de meior suficientes, a responsabilidade civil será subsidiária entre os pais e os filhos.

  • Geralmente discordo desta banca, mas aqui penso que está certo o gabarito.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

     

    1º situação (regra)>> O incapaz responde pelos prejuízos que causar;

                 EXCEÇÃO:  só não responde : 1)  se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, ou ;

                                                                    2) se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Logo, como o próprio texto do enunciado disse que os pais não dispõem de meios suficientes sem privarem-se do necessário, entramos na exceção 2 acima. O que significa que somente seria possível exigir do incapaz (volta-se para a regra onde o responsável será apenas o incapaz). Porém o parágra único isenta o incapaz  se a condenação lhe privar, ou privar as pessoas que dele dependem, do necessário.

    Portanto, se os pais deixaram de ser responsáveis devido a exceção 2 acima e o incapaz não pode ser privado  do necessário, não haverá responsabilidade.

     

  • Os pais responderão civilmente pelos danos causados por seus filhos menores. Contudo, não dispondo de meios para o pagamento da condenação, se judicializado, o processo será arquivado por ausência de bens passíveis de serem penhorados. Negar a prestação jurisdicional para a Roberta é puni-lá duas vezes por um dano que não deu causa.