Gabarito: "B".
Letra "a" está errada. Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
A letra "b" está correta nos exatos termos do art. 237, CC.
A letra "c" está errada. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
A letra "d" está errada. Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor,recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpado devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (ver reprodução na letra adiante).
A letra "e" está errada. Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Esclarecendo melhor o erro da letra A: "Deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".
Confuso né?! rsrs
DEVEDOR NÃO É CULPADO: O credor poderá resolver a obrigação OU aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatendo o preço.
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
DEVEDOR É CULPADO: credor exige o equivalente + perdas e danos OU aceita a coisa no estado em que se acha + perdas e danos.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.