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ID
1195591
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação de dar pode ser entendida como aquela consistente em uma prestação de entrega de um ou mais bens ao credor. Sobre a obrigação de dar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Letra "a" está errada. Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    A letra "b" está correta nos exatos termos do art. 237, CC.

    A letra "c" está errada. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    A letra "d" está errada. Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor,recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpado devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (ver reprodução na letra adiante).

     A letra "e" está errada. Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.


  • Esclarecendo melhor o erro da letra A: "Deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    Confuso né?! rsrs


    DEVEDOR NÃO É CULPADO: O credor poderá resolver a obrigação OU aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatendo o preço.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    DEVEDOR É CULPADO: credor exige o equivalente + perdas e danos OU aceita a coisa no estado em que se acha + perdas e danos.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.