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ID
119560
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com os §§ 2° e 3° do art. 1° da LRF:§ 2° As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.§3° Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
  • ** Para a LRF, epresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    (fonte: orçamento e contabilidade pública, Deusvaldo Carvalho pg 66)

  • Gabarito: D

    1. A quem se aplica a LRF?

    A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Legislativo – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e Judiciário, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)
    Fonte: http://joaocaramez.com.br/lei-de-responsabilidade-fiscal/

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

     

  • Neste particular aspecto é fundamental identificar a abrangência das referências aos entes públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em que, cada um deles, recepciona na expressão ente, a seguinte composição, como couber:

     # Os Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, Judiciário e o Ministério Público;

     # As respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, isto é, a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, com as exclusões da parte final do inciso III, do art. 2º da lei em comento.

    Assim, as sociedades de economia mista não compõem a expressão ente, uma vez que está contida no conceito de empresa controlada, em sentido estrito, por ter a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente, pertencente a ente da Federação, mas regida pelas regras do direito privado.

  • estatais INdependentes INdependem da LRF

     

  • GAB: D

    LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 1º [...]

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3 Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.