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Art.7 - XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXIV - aposentadoria;
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a) É direito do trabalhador urbano e rural o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. Errada, o correto é involutário.
b) É direito do trabalhador urbano e rural proteção do salário na forma da lei, constituindo contravenção penal sua retenção dolosa. Errada, constitui crime.
c) É direito do trabalhador urbano e rural o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Correta
d) É direito do trabalhador urbano e rural a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias. Errada, a duração é de cento e vinte dias.
e) Nem a todos os trabalhadores urbanos e rurais é garantido o direito de aposentadoria. Errada, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a aposentadoria.