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Letra 'd'.Pelo fato de a Administração Pública estar subordinada ao princípio da legalidade, que exige a conformação de seus atos com a lei, todos os atos que praticam são PRESUMIDOS verdadeiros e legítimos. Entretanto, esta presunção é relativa.
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Não entendi a letra a). Alguém poderia explanar sobre ela? De antemão agradeço
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Para mim o gabarito está errado: a letra "a" diz que os atos do Estado não se baseiam no poder-dever.Quanto à letra "d" - os atos administrativos gozam da presunção de veracidade e legitimidade.
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...não entendi o porquê da alternativa " d " estar correta...Embora a presunção de veracidade seja relativa, os fatos alegados pela Administração são considerados certos e verdadeiros até que sejam questionados...
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Nâo concordo com a NANA. Decorre que atos administrativos têm presunção de Legitimidade. Sendo assim atos praticados pela Administração são tidos como válidos,legais, verdadeiros e em conformidade com a a lei, salvo prove-se o contrário.A resposta "A, por mais incoerente que pareça ser,afirma ser o ato administrativo discricionário. Ato administrativo na minha opinião é VINCULADO na origem e não discricionário.Por favor corrigam minha colocação se estiver equivocada.
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Também concordo que a resposta correta seja a letra "A".Na origem os atos administrativos são vinculados - a lei determina o comportamento obrigatório a ser seguido diante de situação objetiva descrita, a discricionaridade só é reconhecida quando a lei explicitamente a confere ou quando emprega conceitos jurídicos indeterminados.Entendo que,tendo em vista a presunção de legitimidade, todo ato é certo e verdadeiro, está de acordo com a lei - até que prove o contrário (lembrando que o ônus da prova da existência de vício é de quem alega).
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Concordo com o pessoal que a resposta menos errada seria a letra A, mas não pelos motivos ai dispostos. O erro a meu ver seria que a Discricionaridade do ato não é atributo. E a questão está perguntando o que NÃO pertence aos atributos do ato administrativo.São Atributos do Ato administrativo:Presunção de LegitimidadeAuto-executoriedadeImperatividadeTipicidade(para parte da doutrina)vcs concordam?
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Sobre a letra "d"FATOS são diferentes de ATOS!Eu tomei como verdadeiro a principio, mas daí percebi que ele cita FATOS ao invés de ATOS, querendo distorcer o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.Dúvida:Alguem pode dizer "como" a letra "a" não vai de encontro com o atributo da TIPICIDADE!?!?!!?Isso é ignorar a doutrina (leia-se Di Pietro no caso).
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Colega, desculpe discordar, mas a letra D se refere à presunção de VERACIDADE do ato. A decorrência de que os fatos alegados são certos e verdadeiros quer dizer que presume-se verdadeira a motivação apresentada. Não há erro nisso, acho que a banca pisou na bola mesmo.
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Concordo em gênero e número com o colega Camilo Thudium... acho uma pouca vergonha este tipo de questão em que a ANULAÇÃO é algo imperativo, não havendo qualquer dúvida sobre essa necessidade. Fica aqui registrado meu protesto contra este tipo de questão GROTESCA... abraços aos amigos concurseiros e guerreiros que buscam dia a dia um futuro digno e um mundo mais HONESTO.
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Eu entendo que a resposta seja a letra D. Por não haver direito absoluto.
Questão: "Não pertence aos atributos do ato administrativo: d) A decorrência de que os fatos alegados pela Administração são certos e verdadeiros."
"A teoria dos valores absolutos defendida por Javier Hervada não pode prevalecer diante da constatação empírica de que os valores se modificam através do tempo. Daí decorre que o Direito, como instrumento que visa garantir o valor positivo da justiça, baseia-se em valores subjetivos, possuindo, também, a característica da mutabilidade".
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Como os nobres colegas já disseram, a questão não está discutindo o "absolutismo" do ato. A alternativa "D" é um atributo do ato administrativo por ser decorrência da Tipicidade, ou seja, de presumir que o ato está de acordo com a lei. Essa presunção é relativa, na medida em que o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato. Se não demonstrar, o ato permanece certo e verdadeiro. Isso não é absolutismo, e sim relativismo ( já virou discussão filosófica rsrs). Agora, segundo a doutrina esmagadora (senão unânime), a discricionariedade está longe de ser um atributo do ato! É sim, pois, uma das modalidades do ato (discricionário ou vinculado). Como já dito pelos ilustres colegas, todo ato administrativo, em tese, é vinculado na origem porque é imprescindível a existência de uma lei que autorize a sua prática.
Portanto, na minha humilde opinião, o gabarito está errado, s.m.j.
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Colegas, um detalhe que parece que ninguém notou na alternativa D é a palavra decorrência que, por si só, torna a assertiva incorreta. O correto seria Presunção.
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Normalmente sou excelente em Direito Administrativo, porém estou levando um banho da Funrio. Acredito que não seja só eu, nesta questão o número de pessoas que erraram e quase três vezes superior aos que acertaram. Estou me preparando para o concurso do INSS, espero nunca mais encontrar a Funrio pela frente. Acredito que a metodologia adotada por eles prejudica e muito bons candidatos, prova disso é só olhar as estatísticas das questões por eles elaboradas, mesmos os assuntos mais corriqueiros que sempre caem em concursos possuem altos índices de erros.
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A FUNRIO é a pior banca dentre as que já fiz prova!! Questões idiotas!
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Bora boicotar essa banca. Ninguém se inscreve... Vai dar MERDA!!!
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Questão complicadinha o.O
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Certos não , eles se presumem verdadeiros mas não certos!
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Na subdivisão doutrinaria, presunção de veracidade, o fato alegado pela administração é verdadeiro. A questão traz a decorrência do fato alegado, significa, consequência de um fato da administração. A consequência desse fato pode ser certo ou errado, não se presume certo ou errado e sim por ser verdadeiro porque aconteceu de fato. Para que seja falso terá que ser provado a falsidade do fato.
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A FUNRIO deveria ser banida como organizadora de concursos públicos. Uma piada esta questão. É não respeitar quem se dedica horas e mais horas de estudo. Ao meu ver o item errada é o da alternativa "a". A alternativa "d" descreve a presunção de veracidade pois cita a veracidade dos fatos da adm. pública. Já alternativa "a" cita a discricionariedade, algo que não esta presente como atributo.
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Concordo com o Diego.
Pensei da mesma forma!!!
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Concordo plenamente com você Diego.
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a) desde quando Discricionário é atributo e desde quando ele é sempre discricionário na origem??
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Essa questão está meia estranha viu :/ discricionariedade não faz parte dos atributos do ato administrativo, e sim de um dos poderes administrativo: "PODER DE POLICIA",não entendi nada :/ havia marcado a alternativa a).
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Até onde eu sei, discricionariedade é um desdobramento do poder administrativo, mas não um atributo do ato administrativo, até mesmo porque, como se sabe, existem atos administrativos vinculados. Para mim, a questão é nula.
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encontrei duas questoes identicas com respostar diferentes e ambas estavam corretas...essa funrio é uma merda
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Errei e ja ia começar a esculachar a banca nos comentarios mas li todos e vi q ja fizeram isso por mim
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Que papelão!
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O erro está em alegar que é "decorrente". Pois, o correto é "presumidademente". Funrio fez um jogo de palavras.
Mortais, fé na missão!
Senhores, rumo à aprovação!
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Pra ser examinador dessa banca é requisito não saber escrever?
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Questão desatualizada.
Gab correto A
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Estranho esse gabarito, a presunção de legitimidade e de veracidade, atributos do ato administrativo, dizem exatamente que o ato é legal, certo e verdadeiro, até que se prove o contrário.
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parece que todos aqui tem o mesmo ponto de vista em relação a alternativa "a" que deveria está correta. eu também marquei ela e errei
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Para mim, "A" estaria errada por considerar a discricionariedade como parte de atributo, não encontrei nenhuma doutrina defendendo isso, o que poderia ocorrer é a relatividade da presunção de legitimidade/veracidade, o que nada tem a ver com discricionariedade. A letra "D" também estaria errada se interpretarmos no sentido de que a palavra "decorre" atribui efeito absoluta na veracidade e legitimidade, o que não é verdade, o certo seria "presumir" por ser juris tantum e não juris et juris. Assim considero que ambas estão erradas, tornando a "D" errada pela interpretação da palavra e a "A" por considerar a discricionariedade na origem, o que imagino significar a confusão dos atributos com as possíveis discricionariedades do objeto e motivo lá nos elementos do ato adm. O mais correto seria anular por falta de gabarito