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A - CORRETO - TANTO O VÍCIO DE FINALIDADE QUANTO O VÍCIO DE COMPETÊNCIA É CONSIDERADO UM ATO ILEGAL, PORTANTO É ATO NULO. EXCETO - neste ultimo caso - QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, POIS HÁ A POSSIBILIDADE DO ATO SER CONVALIDADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
B - CORRETO - A ATITUDE DE NÃO FAZER (omissão) QUANTO SE TRATAR DE UM PODER-DEVER PODERÁ TAMBÉM CONFIGURAR ABUSO DE PODER.
C - CORRETO - DESVIO DE FINALIDADE/PODER É CARACTERIZADO QUANDO O AGENTE, EMBORA COMPETENTE, ATUA FORA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GERALMENTE ATUA NA INTENÇÃO DE GERAR BENEFÍCIO PRÓPRIO O PARA TERCEIRO.
D - ERRADO - A CONTRADIÇÃO ENTRE FATOS INVOCADOS DE MOTIVO E CONTEÚDO (OU SEJA, OBJETO) ÉÉÉÉ UM INDÍCIO DENUNCIADOR DE DESVIO DE PODER.
GABARITO ''D''
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Pedrão acertou na lata como de costume =D
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Parecer da Banca
A alternativa D está incorreta porque, ao contrário do que enuncia, a contradição entre fatos apontados como o motivo do ato e seu conteúdo efetivamente é um indício denunciador de desvio de poder. Nesse sentido, é a lição de Odete Medauar: “A dificuldade na prova do desvio de poder ou de finalidade levou a doutrina e a jurisprudência pátrias a mencionar os chamados indícios denunciadores de desvio do poder, que são alguns dados que permitem concluir pela ocorrência dessa ilegalidade, tais como: contradição entre fatos invocados a título de motivo e o conteúdo do ato; desproporção entre meios e fins; contradição entre os motivos expostos; ocultação de fatos relativos à situação etc.”. (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: RT, 2008. p. 152)
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PedroMAtos, se existe uma excessão à regra - Caso onde a competência não é exclusiva, podendo ser convalidada-, torna-se falsa a acertiva "A", que afirma: "TODO ato praticado com excesso ou desvio de poder é nulo."
Pela análise lógica da acertiva, para negar que TODO ato com excesso de poder é NULO, basta provar que EXISTE PELO MENOS UM que não é (Novamente, caso onde os atos podem ser convalidados).
Alguém poderia argumentar sobre isso e mostrar-me onde estou errando?
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Mas se o ato praticado em EXCESSO DE PODER não for de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PODERÁ SER CONVALIDADO.
Logo, NEM TODO ato praticado em excesso de poder será nulo.
Mesmo diante da justificativa dada pela banca acerca da incorreção do item D, nada impede que o item A também esteja incorreto.
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Poxa letra A esta claramente errada! Essas bancas alternativas são péssimas....
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Excesso de poder, ao contrário do desvio de poder, pode ser convalidado, pois o vício naquele está relacionado à competência do ato. Porém, há de se observar os requisitos da convalidação, como o ato não causar prejuízo a administrados e à administração... Agora, se a questão estivesse se referindo à ilegalidade, quando competência exclusiva, seria outra coisa.
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Não entendi pq a letra A está certa. " O ATO É NULO QDO A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA OU QDO O VÍCIO É COMPETÊNCIA DA MATÉRIA.
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A alternativa "A" está incorreta. Estamos carecas de saber que o vício de competência (desde que não exclusiva) torna o ato ANULÁVEL, ou seja, pode ser convalidado.
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A alternativa "A" está incorreta. Estamos carecas de saber que o vício de competência (desde que não exclusiva) torna o ato ANULÁVEL, ou seja, pode ser convalidado.