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ID
1195732
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos requisitos dos atos administrativos, correlacione as colunas a seguir.

( 1 ) Competência
( 2 ) Objeto
( 3 ) Motivo
( 4 ) Forma
( 5 ) Finalidade

( ) É o efeito mediato do ato, o objetivo – sempre decorrente do interesse coletivo e indi- cado pela lei – buscado pela Administração.
( ) Aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato.
( ) É elemento vinculado que pode ser objeto de delegação ou avocação desde que haja permissão legal.
( ) É pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato.
( ) É o efeito imediato do ato e deve ser certo, lícito, possível e moral.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • É o tipo de questão que eu gostaria de encontrar na minha prova. É só saber um dos conceitos que a correta salta aos olhos.

  • art. 2º, "caput" e paragrafo único, Lei 4717/65.

  • Mas é fácil a banca te engatar em uma pegadinha tbm... Kkkkk
  • Elementos dos Atos:

    Competência - É elemento vinculado que pode ser objeto de delegação ou avocação desde que haja permissão legal.

    Finalidade - É o efeito mediato do ato, o objetivo – sempre decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei – buscado pela Administração.

    Forma - Aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato.

    Motivo - É pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato.

    Objeto - É o efeito imediato do ato e deve ser certo, lícito, possível e moral.

  • Pra saber tem q estudar ,July!

  • 5 - 4 - 1 - 3 - 2

  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".