-
Resposta: Alternativa "B"
Estamos diante do crime impossível, tendo em vista que o meio era absolutamente ineficaz para alcançar o resultado pretendido pelo agente. Leia-se, como não havia munição na arma, seria impossível que a mesma viesse a disparar, e muito menos causar o resultado visado.
Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
CARLOS TADEU - Ex. ineficácia absoluta do meio: X querendo matar Y dar água pensando que seria veneno. Absoluta impropriedade do objeto seria tentar matar um defunto.
-
Diferença entre Ineficácia absoluta do meio e Absoluta impropriedade do objeto:
Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado. A ineficácia do meio pressupõe dolo do agente de obter o resultado, mas o instrumento realizado para isso é incapaz de produzi-lo.
Absoluta impropriedade do objeto: os meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe. Sua definição exige que a vítima do agente não possa sofrer o resultado lesivo pretendido, ou simplesmente não exista.
-
Gab. B
-
Não custa lembrar que o Crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
Assim como, ressalte-se que, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.
-
Se ligar nas nomenclaturas similares bastante cobradas!
-
Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
GB B
PMGO
-
Gabarito "B"
Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
-
Entendo que todas as alternativas estão incorretas. Pois a situação narrada constitui uma TENTATIVA SUPERSTICIOSA OU IRREAL: o agente tem plena consciência do meio empregado ou do objeto visado e acredita que tanto num caso como noutro o resultado pode ser alcançado, embora objetivamente isso seja impossível.
“Tício”, com intenção de matar “Mévio”, apontou na sua direção o revolver que legalmente possuía. Entretanto, não ocorreu disparo porque a arma se achava sem munição.
Não provoca o resultado pois o meio é absolutamente ineficaz, porém Tício acredita que sua conduta pode matar Mévio porque ignora que a arma estava desmuniciada.
A situação difere do crime impossível ou tentativa inidônea: o agente ao empregar meio absolutamente ineficaz ou visar a objeto absolutamente impróprio, ignora esta circunstância e acredita no contrário, ou seja, que o meio eleito é apto a provocar o resultado ou que o objeto esteja em condições de sofrer os efeitos do resultado.
-
Ou seja, o meio empregado é absolutamente ineficaz - arma descarregada.
-
ineficácia absoluta do meio = tentar matar alguem com arma de brinquedo
impropriedade absoluta do objeto = tentar matar alguem que já esta morto