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Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamenteineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crimeimpossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, oCP não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pelaquestão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.
Fonte: Renan Araujo
GABARITO: CERTO
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TEORIA SUBJETIVA: equipara o crime impossível ao crime tentado, pois o agente demonstrou intenção de produzir o resultado, embora não o consume. Ex: atirar com uma arma de brinquedo contra alguém e não mata-la por circunstâncias alheias.
Obs.: o Brasil adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, que exige ineficácia e inidoneidade absolutas (se relativa, é a teoria objetiva pura).
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Quando se diz arma de brinquedo, esta caracterizado a impropriedade para causar lesão ao bem juridico.
Crime impossível por ineficácia absoluta do meio
O primeiro caso de crime impossível o que deriva da inidoneidade absoluta do meio.
Meio é o instrumento que o agente utiliza para cometer o crime. O meio, para a caracterização da tentativa, deve
revestir-se, no mínimo, de idoneidade relativa, já que a inidoneidade absoluta configura crime impossível.
Há inidoneidade absoluta quando o meio, antes mesmo do início da execucão do crime, por mais que se reitere o seu
emprego, não tem eficiência concreta para colocar em perigo o bem jurídico. Nesse caso, verifica-se “ab ovo”,
aimpossibilidade da consumação. Exemplos: rezas e despachos empregados para a prática abortiva; açúcar ministrado
ao invés de veneno; emprego de arma de brinquedo ou sem projétil, etc. O emprego de quantidade irrisória de veneno,
em dose insuficiente para matar qualquer pessoa, não pode caracterizar a tentativa de homicídio, a menos que se prove
que o agente iria reiterá-la, noutras oportunidades sucessivas, minando com o tempo a resistência da vítima.
Fonte: http://www.riquel.com.br/fmb/artigos/FMB_Artigo0030.pdf
OBS: Se alguém dispor da correção da banca quanto a questão, colocar para discussão! Grato.
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RESPOSTA: CERTA
De acordo com a teoria subjetiva: Sim, mas de acordo com a teoria objetiva, adotada no Código Penal, não.
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GAB. CERTO;
TEORIAS SOBRE A PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
Dentre as diversas teorias que buscam fundamentar a punibilidade da tentativa, quatro se destacam:
1.ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE CRIMINOSA, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.
2.ª) Teoria sintomática: idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.2
3.ª) Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.
4.ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa
FONTE: Cleber Masson.
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1.2. Teoria objetiva temperada ou intermediária
Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os
meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado
idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.
Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do Código Penal. Como já decidido pelo Superior Tribunal
de Justiça:
O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela
ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. A
ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art.
14, II, do CP).2
2. Teoria subjetiva
Leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios
por ele empregados ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado.
Assim, seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer hipótese haverá tentativa, pois o que
vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico.
Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson
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Teorias relativas à punibilidade ou não do crime impossível
a) Sintomática: se o agente demonstrou periculosidade, deve ser punido.
b) Subjetiva: deve ser punido porque revelou vontade de delinquir.
Obs.: as duas primeiras não se importam com o fato de o resultado jamais poder ocorrer, interessando apenas que o agente demonstrou ser perigoso ou revelou intenção perniciosa.
c) Objetiva: não é punido porque objetivamente não houve perigo para a coletividade. Pode ser objetiva pura ou objetiva temperada.
d) Objetiva pura: é sempre crime impossível, sejam a ineficácia e a impropriedade absolutas ou relativas.
e) Objetiva temperada: só é crime impossível se forem absolutas. Quando relativas, há tentativa.
Teoria adotada pelo Código Penal: objetiva temperada.
(curso de direito penal- CAPEZ)
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Para a caracterização do crime impossivel, artigo 17 do CP, adoutrina cita tres teorias:
1. Teoria Sintomática- Segundo a qual o agente deve ser punido levando-se em consideração sua conduta quando do cometimneto do crime, mesmo que o crime de mostre impossivel de ocorrer;
2. Teoria Subjetiva - O agente deve ser punido com a mesma pena do crime tentado, visto que, subjetivamente, a conduta do agente foi perfeita, ainda que a consumação do crime mostre-se impossivel de ocorrer;
3. Teria Objetiva - a execução do crime deve ser idânia - Ateoria objetiva se subdivide em: A) Teoria Objetiva Pura (não ha tentativa mesmo que a inedoniedade seja relativa) e B) Teoria Objetiva Temperada - não há tentativa
somente quando a inidoneidade for absoluta. (O Brasil adotou a teoria objetiva temperada: art. 17, CP.)
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De acordo com o
art. 17 do CP, crime impossível é aquele que se verifica quando por ineficácia
absoluta do meio (o meio não é adequado para o alcance do resultado, ex.
ministrar açúcar pensando tratar-se de veneno) ou por absoluta impropriedade do
objeto (objeto material inadequado, tal como tentar matar um defunto), jamais
ocorrerá a consumação. É conhecida por tentativa inidônea.
Quanto à natureza
jurídica, tem-se:
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teoria subjetiva:
considera-se a intenção manifestada pela conduta, punindo-se o crime
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teoria
sintomática: deve-se aplicar medida de segurança
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teoria objetiva: (a) pura: que
independe do grau da inidoneidade da conduta; (b) moderada: que só
se aplica quando a conduta for absolutamente inidônea = teoria adotada pelo
art. 17 do CP.
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Crime impossível - Teorias
a) Teoria sintomática - o agente com sua conduta demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
b) Teoria Subjetiva - sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso;
c) Teoria Objetiva - crime é conduta e resultado. Este configura o dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível.
O CP adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA (não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa.
Rogério Sanches - Código Penal Comentado
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a) teoria
sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão
pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser
consumado. Por ter como fundamento a periculosidade do agente, esta teoria se
relaciona diretamente com o direito penal do autor;
b) teoria
subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente
de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa,
sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou
ineficácia do meio, ainda que absolutos; também relaciona-se com direito
penal do autor.
c) teoria
objetiva: crime é conduta e resultado. O resultado pressupõe dano ou
perigo de dano ao bem jurídico. A execução do crime deve ser idônea, ou seja, pressupõe potencialidade para ocorrência do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível.
A teoria objetiva subdivide-se:
(c1) teoria objetiva pura: não há
tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso,
que não houve conduta capaz de causar lesão.
(c2) teoria objetiva temperada
ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto
devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a
tentativa. É a teoria adotada pelo
Código Penal.
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QUESTÃO CORRETA.
Caí que nem bebê, por isso a importância em fazer exercícios.
Outra:
Q48774 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público
Quanto à punição do delito na modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva.
ERRADA.
Bônus:
Q402705 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE
No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.
ERRADA.
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Nossa, não acredito que errei essa! Passei batida na "teoria subjetiva"
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Caí igual um, daí a importância de praticar. Fui logo dizendo que eracxrime impossível é pronto. Rs
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De acordo com a teoria subjetiva, sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso.
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Não entendi, arma de brinquedo produzindo disparos????
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Leitão,
A teoria subjetiva leva em consideração a vontade e não o resultado (teoria objetiva), e a questão perguntou à luz da teoria subjetiva e não da teoria adotada pelo CP. Dá uma olhada nos comentários acerca das teorias.
Era isso,
Abraço
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Em análise a questão verifica-se que esta tratando da teoria subjetiva, esta teoria não é adotada no ordenamento jurídico pátrio, pra ela, há ato executório quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua conduta no sentido de praticar o crime. Tem o problm que não distingue o ato preparatório de ato de execução, prevalecendo exclusivamente a vontade do agente, independente de ter ou não alcançado o resultado.
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CERTO
FUNDAMENTAÇÃO:
Acerca da punição do crime impossível (=tentativa inidônea, crime oco, quase crime), duas teorias se apresentam:
A Teoria SUBJETIVA e a Teoria OBJETIVA( que se subdivide-se em teoria objetiva pura e temperada - acolhida pelo CP).
A questão em tela faz referencia a teoria subjetiva (= esse é o peguinha da questão).
TEORIA SUBJETIVA: A conduta do agente que optou pelo meio absolutamente ineficaz ou que atingiu objeto absolutamente impróprio deve ser punida normalmente, pois a sua conduta revela VONTADE REPROVÁVEL.
Devemos nos atentar para essa teoria, pois o cespe corriqueiramente nos questiona acerca dela. Falou valeu!
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GAbarito: CERTO
Para a teoria subjetiva o que fará com que o agente seja punido é sua intenção delituosa, independentemente se o meio ou o objeto são absolutamente ou relativamente ineficazes ou impróprios.
Be patient, believe in yourself
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CERTO
TEORIA SUBJETIVA = VONTADE REPROVÁVEL
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Galera que só sabe decorar quase se mata nesse tipo de questão. rsrs
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8.1) Teorias sobre o crime impossível:
a) Teoria Sintomática: Com a sua conduta, o agente demonstra ser perigoso, razão pela qual deve ser punido,
ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Pune-se a pessoa não pelo que ela fez, mas pelo que
ela representa. Logo, essa teoria tem resquícios de direito penal do autor.
b) Teoria Subjetiva: Sendo a conduta subjetivamente perfeita, deve o agente sofrer a mesma pena da tentativa,
ainda que impossível de ser consumado o crime. Essa teoria está preocupada com a vontade do agente e isso
também é direito penal do autor.
c) Teoria Objetiva: A execução deve ser idônea, pois se inidônea, fica configurado crime impossível. Essa teoria se
subdivide em duas correntes:
c.1) Teoria objetiva pura: Não há tentativa, mesmo que a inidoneidade da execução seja relativa.
c.2) Teoria objetiva temperada: Não há tentativa somente quando a inidoneidade da execução for
absoluta. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa. O Brasil adotou a teoria objetiva temperada,
conforme art. 17, do CP.
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Não responderia por homicídio consumado?
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Mateus, ele não responderá por crime consumado pois a arma era de brinquedo.
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Q190699 -
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/e0794f98-de
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Item correto. Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, o CP não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pela questão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-go-comentarios-questoes-de-direito-penal/
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a questão não diz que o agente não sabia que a arma era de brinquedo.
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João, a pergunta da questão nada tem haver sobre saber ou não se a arma é de brinquedo!
O foco é sobre o DOLO do agente (a sua intenção no momento do cometimento do delito) independentemente do resultado alcançado.
Como bem explicou a colega Cinthia Faria!
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o CP brasileiro ñ adotou esta teoria, então em nosso ordenamento jurídico tal conduta seria um crime impossível
porém de acordo com esta teoria subjetiva, não importa que o meio seja absolutamente ineficaz, o agente responderá por sua intenção !
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Teoria sintomática: periculosidade do agente;
Teoria subjetiva: intenção do agente;
Teoria objetiva: o agente não deve ser punido, pois não causou perigo. a) objetiva pura: ineficácia do meio ou impropriedade do objeto (absoluta ou relativa); b) objetiva temperada: ineficácia do meio ou impropriedade do objeto (absoluta) - adotada pelo CP.
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A Teoria Subjetiva visa verificar o animus subjetivo do agente, ou seja, qual sua intenção. Neste caso, a intenção do agente era de ceifar a vida de outrem, mesmo usando de meio que impossibilita a ação, responderá pela tentativa do art. 121 do CP.
Por outro lado, no ordenamento jurídico brasileiro, este ato seria considerado um crime impossível devido aos meio empregados para a realização da ação.
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Teorias - Crime Impossível
Teoria Sintomática: o agente demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que a consumação pareça ser impossível.
Teoria Subjetiva: se a vontade consciente de praticar o crime for perfeita, completa, o agente deverá receber a pena da tentativa, mesmo que impossível a consumação do crime.
Teoria Objetiva: a execução do crime deve ser idônea, ter potencialidade para a caracterização do crime, se inidônea, trata-se de crime impossível .
Objetiva Pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa.
Objetiva Temperada: não há tentativa tentativa apenas diante da absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Se relativa, haverá tentativa.
Código Penal adotou a Teoria Objetiva Temperada
Bons estudos :)
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CESPE gosta de umas teorias que vão em contramão às majoritárias.
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É meio contraditório isso... Como é que o cara terá o animus necandi, elemento subjetivo, sabendo, ele mesmo, ter uma arma de brinquedo? É óbvio que não irá lograr êxito... Se fosse para utilizar para roubo, blz, até pq a vítima não saberia...
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O item trata do crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal:
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Marcelo Pertille ensina acerca das teorias que sustentam o crime impossível:
1. TEORIA SUBJETIVA: ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por alguma das hipóteses do crime impossível deve ocorrer punição, pois para esta teoria não há distinção entre condutas idôneas ou inidôneas no que se relaciona com o resultado. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso.
2. TEORIA SINTOMÁTICA: leva em consideração a periculosidade do agente que estabelece seu comportamento em determinado intento delitivo. Reconhece-se a impossibilidade da obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta, mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança social que traduz. Invoca, assim, a necessidade da aplicação de medida de segurança.
3. TEORIA OBJETIVA: evidencia que diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abalo decorrente da conduta que se analisa não pode haver reação jurídico-penal. Esta teoria pode ser dividida em (a) PURA, para quem tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto sobre o qual incide a conduta é relativa ou absoluta. Não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão; (b) TEMPERADA: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente mostra-se ineficaz no ataque ao bem juridicamente protegido. É essa a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
Fonte: PERTILLE, Marcelo. <http://emporiododireito.com.br/teoria-geral-do-crime-licao-7-por-marcelo-pertille/>. Acesso em 28.01.2016.
RESPOSTA: CERTO.
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kkkkkkkk essa eu não entendi.
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não seria um caso de crime impossível? nao entendi esse gabarito do cespe.
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Direto ao ponto. A questão diz:
DE ACORDO COM A TEORIA SUBJETIVA, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
CORRETO.
Sério! Por quê?
Porque é isso que diz a TEORIA SUBJETIVA [crime impossível]: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente
de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas.
Não entendi. Não é crime impossível? SIM. Ora, se é crime impossível, ele não responde, isso está claro no art. 17 do CP: Art. 17 - NÃO SE PUNE a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Certo. Entretanto, não foi isso que o examinado perguntou. Ele disse: DE ACORDO COM A TEORIA SUBJETIVA. Por conseguinte, de acordo com esta teoria, ele realmente responde pelo delito de tentativa.
Wallace Lopes - Professor Coach Concursos
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Me perdoem, mas não tenho como concordar com esse gabarito.
Segundo a teoria subjetiva da tentativa - que definia que o agente deveria levar a pena do crime consumado -, que por sua vez não é a adotada em nosso sistema, a resposta deveria ser a CORRETA, eis que segundo a referida teoria, não importa se o crime foi consumado ou tentado, devendo o agente responder sempre pela pena do crime pretendido.
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É importante frisar que sendo um caso verídico o agente não responderia pelo crime, pois adotamos a teoria objetiva atemperada, ou seja, somente a ineficácia absoluta do meio ou a impropriedade absoluta do objeto é que exclui o crime. Todavia a questão está correta, pois de acordo com a teoria subjetiva a pessoa responde pela sua intenção, quis matar, tentou matar, mas não conseguiu, como não conseguiu, jamais responderá por homicídio, mas já que tentou, responde pela tentativa.
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Nosso ordenamento jurídico é regido pela teoria objetiva no que concerne a tentativa, maaaaaaaaasssssss, estudiosos, em corrente minoritária, porém não inexistente, defendem a teoria subjetiva, não importando a conduta exteriorizada e sim a pretendida. Lógico que isso mudaria o direito penal da água pro vinho, por motivos de inter criminis, mas isso é outra história.
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Concorrentes, apesar da irresignação de alguns, a questão está perfeita, ademais, em seu introito, a assertiva é clara em anunciar: "de acordo com a teoria subjetiva". É irrelevante repetir o que já foi afirmado exaustivamente pelos colegas - o CP adotou a teoria objetiva temperada. E como seria essa tal de teoria subjetiva? Basta que a conduta do agente se adeque perfeitamente ao meio empregado. Vejamos: tenho vontade de matar outro estagiário, e como poderia matá-lo? adquirindo uma arma. Para a teoria subjetiva basta que a minha conduta (adquirir uma arma) se adeque ao meu animus (vontade de matar outro estagiário).
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A teoria subjetiva leva em conta a intenção do agente,pouco importando se o meio empregado ou o objeto do crime eram ou não idôneos para produzir o resultado.Seja a inidoneidade absoluta ou relativa,haverá tentativa,pois vale a vontade do agente.
livro:Masson
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Não há absolutamente nada de errado na questão. Apenas ela utilizou uma teoria que não é adotada no CP, não significa dizer que está errado.
Na realidade, ela nem adotou, apenas mencionou tal teoria.
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TEORIA SUBJETIVA: "(...) não importa se o meio ou o objeto são absoluta ou relativamente ineficazes ou impróprios, pois, para a configuração da tentativa, basta que o agente tenha agido com vontade de praticar a infração penal. O agente é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que no caso concreto bem algum se colocasse em situação de perigo (...)".
TEORIA OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP): "(...) entende somente puníveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido".
Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Greco
Questão CORRETA, tendo em vista que apenas cobrou o conceito da teoria subjetiva, sem afirmar que tal teoria seria a adotada pelo CP brasileiro.
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Na moral essa Cesp é SEM LIMITES aff...
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Na teoria subjetiva tudo que importa é o intento criminoso do jeito, independentemente da ineficácia do meio ser relativa ou absoluta.
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Foda é que a teoria subjetiva da tentativa e do crime impossível são coisas diferentes. Mas ao contar a história pelo lado do crime impossível(visto que revolver era de brinquedo), fui pela teoria subjetiva do crime impossível. Questão muito boa.
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Certo!
Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas.
Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral (Arts. 1º ao 120), 3.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 353/539, Rogério Sanches Cunha.
Bons estudos a todos!
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Certo!
Teoria subjetiva (intenção do agente): o agente deve ser punido porque revelou vontade de praticar o crime.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 246/540, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.
Bons estudos a todos!
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Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, o Código Penal não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pela questão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.
Fonte: Renan Araujo
GABARITO: CERTO
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Correto!
Teoria Subjetiva/voluntarísta/monísta: A vontade criminona tem relevância própria, seja dos atos de preparação e execução.
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Certo!
Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas.
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Correto, sendo que o Brasil adota a teoria objetiva temperada, que leva em consideração a ineficácia ABSOLUTA DO MEIO e a IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO (que no caso da questão é uma arma de brinquedo). A teoria subjetiva visa a vontade dolosa do agente, de forma a PUNIR.
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toma distraído kkkk
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CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO ...
2. Teoria subjetiva
Leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios por ele empregados ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado.
Assim, seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer hipótese haverá tentativa, pois o que vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico.”
3. Teoria sintomática
Preocupa-se com a periculosidade do autor, e não com o fato praticado.
A tentativa e o crime impossível são manifestações exteriores de uma personalidade temerária do agente, incapaz de obedecer às regras jurídicas a todos impostas. Destarte, justifica-se, em qualquer caso, a aplicação de medida de segurança.”
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Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 572 À 574):
“1. Teoria objetiva
Apregoa que a responsabilização de alguém pela prática de determinada conduta depende de elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa).
Elemento objetivo é, no mínimo, o perigo de lesão para bens jurídicos penalmente tutelados. E quando a conduta não tem potencialidade para lesar o bem jurídico, seja em razão do meio empregado pelo agente, seja pelas condições do objeto material, não se configura a tentativa. É o que se chama de inidoneidade, que, conforme o seu grau, pode ser de natureza absoluta ou relativa.
Inidoneidade absoluta é aquela em que o crime jamais poderia chegar à consumação; relativa, por seu turno, aquela em que a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente.
Essa teoria se subdivide em outras duas: objetiva pura e objetiva temperada.
1.1. Teoria objetiva pura
Para essa vertente, o Direito Penal somente pode proibir condutas lesivas a bens jurídicos, devendo apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico.
Portanto, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de provocar a lesão, o fato há de permanecer impune. Essa impunidade ocorrerá independentemente do grau da inidoneidade da ação, pois nenhum bem jurídico foi lesado ou exposto a perigo de lesão.
Assim, seja a inidoneidade do meio ou do objeto absoluta ou relativa, em nenhum caso estará caracterizada a tentativa.
1.2. Teoria objetiva temperada ou intermediária
Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.
Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do Código Penal. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:
O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP).
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Na próxima essa pegadinha maldita não me pega. Oremos!!!
Em 01/11/2016, às 11:32:10, você respondeu a opção E.Errada!
Em 29/09/2016, às 15:59:09, você respondeu a opção E.Errada!
Em 27/06/2016, às 14:46:39, você respondeu a opção E.Errada!
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CERTO
Seria errado , caso tivesse sido adotada outra teoria.
Na subjetiva , o elemento não precisa ser absolutamente eficaz
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A teoria SUBJETIVA focaliza na intenção do agente. Para ela, o indivíduo deve ser punido pela simples demonstração da vontade de delinquir, pouco importando a (in)ocorrência do resultado do delito.
A teoria OBJETIVA, por sua vez, apregoa a premissa de que o agente NÃO deve ser punido pelo fato de sua conduta não ter emanado perigo algum à coletividade.
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Pessoal, olhem o enunciado da questão: "NÃO logrando êxito..."
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Gab. 110% CERTO
De acordo com a Teoria Subjetiva o agente deverá ser punido pela intenção.
Lembrando que a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro é a Teoria Objetiva Temperada, segunda a mesma, a conduta deve gerar ao menos um perigo para que seja punida.
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O CP brasileiro não adora a teoria subjetiva. Entretanto essa teoria considera um assalto por arma de brinquedo como tentativa
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Teorias de crime impossível:
Subjetiva (não adotada no CP) > Visa punir a intenção delitiva, não importando se o meio ou objeto eram absolutamente ou relativamente idôneos;
Exemplo: Se você tiver como elemento subjetivo, a mais profunda e sincera vontade (dolo) de matar seu inimigo, e para isso ultilizar uma arma de brinquedo, você incorrerá em conduta criminosa.
Objetiva pura (não adotada no CP) > Não importa se o meio ou objeto são absolutamente ou relativamente idôneos, se não há objeto, não há crime;
Exemplo: Você ministrou veneno em quantidade pequena para matar seu inimigo, mesmo o meio sendo relativamente ineficaz pois a dosagem foi baixa, e mesmo você tendo o elemento subjetivo de matar seu desafeto, você não incorrerá em crime pois o objeto vida não violado.
Objetiva impura (adotada no CP) > Só pune se o meio ou o objeto forem relativamente eficazes, se forem absolutamente ineficazes não pune.
Como ele não perguntou sobre qual teoria o Código Penal adota, apenas incisivamente sobre a teoria subjetiva, QUESTÃO CORRETA!
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GABARITO: CERTO
Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, o CP não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pela questão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Comentários da professora do Qconcursos:
O item trata do crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal:
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Marcelo Pertille ensina acerca das teorias que sustentam o crime impossível:
1. TEORIA SUBJETIVA: ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por alguma das hipóteses do crime impossível deve ocorrer punição, pois para esta teoria não há distinção entre condutas idôneas ou inidôneas no que se relaciona com o resultado. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso.
2. TEORIA SINTOMÁTICA: leva em consideração a periculosidade do agente que estabelece seu comportamento em determinado intento delitivo. Reconhece-se a impossibilidade da obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta, mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança social que traduz. Invoca, assim, a necessidade da aplicação de medida de segurança.
3. TEORIA OBJETIVA: evidencia que diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abalo decorrente da conduta que se analisa não pode haver reação jurídico-penal. Esta teoria pode ser dividida em (a) PURA, para quem tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto sobre o qual incide a conduta é relativa ou absoluta. Não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão; (b) TEMPERADA: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente mostra-se ineficaz no ataque ao bem juridicamente protegido. É essa a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
Fonte: PERTILLE, Marcelo. . Acesso em 28.01.2016.
RESPOSTA: CERTO.
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Correto!
Teoria Subjetiva/voluntarísta/monísta: A vontade criminona tem relevância penal própria, seja dos atos de preparação e execução.
Teoria Objetiva/realista/dualista: Aplica-se aos crimes aos crimes tentados.
O examinador não tinha a intenção de valorar o meio empregado pelo agente, mas o lado subjetivo - o que realmente ele pretendia fazer. Assim, abrange a teoria subjetiva nessa circunstância da assertiva. Embora como regra todos já saibam que o CP adota a teoria objetiva.
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Errei essa questão por não enteder essa parte "aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos" como assim? Nunca vi arma de brinquedo efetuar disparos e matar alguem, só se for paintball. TENSO DEMAIS!
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De acordo com a , teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
Quando o Cespe coloca : De acordo com a teoria subjetiva pode imaginar as maiores loucuras, kkk. A banca sempre faz isso, coloca um conceito clássico em que ninguém teoricamente erraria, em que uma "arma de brinquedo responde pelo resultado". Mas ao falar teoria subjtiva, torna correta a questão.
NA teoria subjetiva não existe essa de "crime impossivel" , o agente responde sempre por sua intenção. Como sabemos , teoria não aceita pelo cp.
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De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
A teoria subjetiva não é a adotada pelo Código Penal, porém de acordo com essa teoria o agente responderia pela tentativa, pois demonstrou intenção de matar a vítima, mesmo sendo arma de brinquedo.
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Teoria Subjetiva: Ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por hipóteses de crime impossível, deverá ser punido. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em razão do intento do agente no momento do comportamento destinado ao fim criminoso.
Teoria sintomática: Reconhece a impossibilidade de obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança que produz.Invoca a necessidade de aplicação de medida de segurança (Avalia se a conduta do agente é revelação de sua periculosidade).
Teoria objetiva: Diante da impossibilidade de o bem jurídico sofrer abalo, não pode haver reação jurídico-penal. Divide-se em: a) Pura: não importa se a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto é absoluta ou relativa. b) Temperada: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente se mostra ineficaz ( CP adota essa teoria).
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Na teoria subjetiva, o agente responde pela tentativa, mesmo a conduta sendo ineficaz(sem resultato).
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Trata-se de uma questão meramente interpretativa. Eu errei essa questão, por não conseguir interpretar. Questão muito difícil
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Pela Teoria Subjetiva - Gabarito CERTO - o que importa é a intenção do agente
Teoria adotada pelo CP - TEORIA OBJETIVA TEMPERADA - Apenas a ineficácia do meio e a impropriedade do objetivo absolutas caracterizam o crime impossível.
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nada ver esta questão,pois voçe deve pensar:''o que importa é a intenção do agente'',porém,vamos supor que fosse uma criança brincando dizendo que vai matar um adulto aponta a arma de brinquedo e não consegue é claro,então pela lógica da ''cespe'' terá configurado a tentativa.
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Atenção ao " De acordo com a teoria SUBJETIVA..."
revoltante né, rs, mas é assim!
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Teoria Subjetiva - responde pela intenção do agente ( não adotado pelo CP )
Teoria Objetiva - resultado - crime impossível
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De acordo com a teoria subjetiva (NÃO ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO), aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
CORRETO
NO MAIS, O EXAMINADOR SÓ QUERIA SABER SE VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA DA TEORIA OBJETIVA (ESSA ADOTADA PELO CP) E A TEORIA SUBJETIVA.
Teoria Subjetiva - responde pela intenção do agente ( não adotado pelo CP )
Teoria Objetiva - resultado - crime impossível
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Se ler rápido, passa batido e cai feito pato.
A banca fala na TEORIA SUBJETIVA, e não na adotada pelo CP neste caso, OBJETIVA
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Por quê cobrar uma teoria que não é usada ?
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A teoria subjetiva explica o agente responde pela sua intenção.
Ora, se o agente sabia que a arma era de brinquedo ele não tinha a intenção de matar pois, ele sabia ser impossível matar nessas condições.
Por isso, NÃO CONCORDO COM O GABARITO.
Este exemplo não colou CESPE !
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A teoria subjetiva refere-se à intenção do sujeito e, por isso, à luz dessa corrente, que não é adotada no CP, não há que se falar em crime impossível.
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Se ele tentou matar é tentativa de homicídio, não importa como tentou. Agora, se a arma terá algum efeito em aumento, concurso ou qualificação, é outra história.
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Bah, que sacanagem aquele "subjetiva"!
Passei lotado por ele e caí direitinho na pegadinha! Mais atenção da próxima vez!
Boa sorte (e atentas leituras) a todos!
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O detalhe está no início da questão, "...de acordo com a teoria subjetiva...". Boa parte passou batido nesse trecho e concluiu logo no crime impossível.
O gabarito está correto, pois o que se visa a punir, por essa teoria é a vontade subjetiva do agente.
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Pela teoria subjetiva o crime não deveria ser punido como consumado?? Não entendi a razão de ser considerado tentativa
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Segundo a teoria OBJETIVA, ele responderá por crime impossível. Impropriedade absoluta do meio.
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Gente, errei, mas alguém pode me explicar? Pq pelo que eu entendi e pelo comentário do professor na teoria subjetiva Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso. O intento não era ceifar a vida? Ainda segundo a doutrina do NUCCI, pune-se a vontade do agente, então ele não deveria responder por homicidio consumado?
Entendi...rs, considera-se o desvalor da ação, ou seja, se a ação é ao menos potencialmente lesiva ao bem jurídico tutelado para punir como consumado. No caso, a ação por meio de arma de brinquedo não causou perigo de lesão ao bem jurídico, por isso pune-se como tentativa, caso fosse arma de verdade a punição seria por crime consumado. :) :)
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Teoria subjetiva. Rssrsrs essa CESPE é demais.
Crime impossível atende a FATO ATIPICO e TEORIA OBJETIVA
MEIO E OBJETO ABSOLUTAMENTE INEFICAZES e IMPROPRIO, RESPECTIVAMENTE.
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- Ao ler a questão estamos focando apenas no que a sentença está querendo nos contar.
Sim, de fato seria Crime Impossível, mas logo no inicío da assertiva ele cita a "TEORIA SUBJETIVA", e ela está presente dentro do crime impossível como uma de suas 3 teorias.
2– TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL
B) TEORIA SUBJETIVA - Leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios por ele empregados ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado. Assim, seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer hipótese haverá tentativa, pois o que vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico.
(Referência retirada do material da focus concursos)
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O item trata do crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal:
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Marcelo Pertille ensina acerca das teorias que sustentam o crime impossível:
1. TEORIA SUBJETIVA: ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por alguma das hipóteses do crime impossível deve ocorrer punição, pois para esta teoria não há distinção entre condutas idôneas ou inidôneas no que se relaciona com o resultado. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso.
2. TEORIA SINTOMÁTICA: leva em consideração a periculosidade do agente que estabelece seu comportamento em determinado intento delitivo. Reconhece-se a impossibilidade da obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta, mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança social que traduz. Invoca, assim, a necessidade da aplicação de medida de segurança.
3. TEORIA OBJETIVA: evidencia que diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abalo decorrente da conduta que se analisa não pode haver reação jurídico-penal. Esta teoria pode ser dividida em (a) PURA, para quem tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto sobre o qual incide a conduta é relativa ou absoluta. Não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão; (b) TEMPERADA: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente mostra-se ineficaz no ataque ao bem juridicamente protegido. É essa a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
Fonte: PERTILLE, Marcelo. . Acesso em 28.01.2016.
RESPOSTA: CERTO.
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Que questão maldosa, pqp
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Deixa ver c eu entendi: se é crime impossível ñ se pune a tentatativa. Mas de acordo com a "teoria subjetiva": pune-se a intenção! É isso?
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Isso Milene Oliveira, pela teoria da subjetividade que o CP adotou.
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já errei essa questão umas 10 x
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Galera esta correta
O direito penal apresenta duas teorias para o crime impossível a teoria objetiva temperada ( adotada pelo CP) e a teoria subjetiva sendo essa não adotada pelo cp .
Na teoria objetiva temperada o agente não responde por tentativa quando ocorre crime impossivel seja pela absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
Na teoria subjetiva o agente responde pela tentativa mesmo que o crime seja impossivel
Espero ter ajudado
Vamos com tudo galera !!
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Sabe aquela questão que vc nunca acerta, então é essa! Puta que pariu.
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Pela teoria subjetiva, SIM
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esse tanto de comentários repetidos... só Deus
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Nossa, tava fazendo essa questão num materia que eu separei, tive que vir aqui conferir se a questão estava realmente correta. Se isso cai na minha prova.
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Trata-se do que o agente pensou em fazer.
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Certo. responderá pelo seu elemento evolitivo ou elemento subjetivo.
Alô vooooooocê
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NooOOOoossaaaaa o indice de ERRO dessa questão está lá nas alturas, acho até que vai travar a Página do site. kkkk
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Nosso CP adota a teoria objetiva, na qual em caso de crime impossível torna-se também impossível a punição.
Observe entretanto que a questão refere-se a teoria subjetiva, na qual trás a possibilidade de aplicação no casso dos crimes impossíveis, na punição pela tentativa.
Por fim, também há a teoria sintomática na qual avalia as característias do autor do fato caracterizado como impossível, punindo o autor (direito penal do autor), não possível de ser aplicada, pois fere os direitos fundamentes e as garantias const.
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A teoria subjetiva pune o crime impossível como se houvesse possibilidades de consumação. O que tem relevância para essa teoria é a intenção e vontade direcionada à vítima.
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Teorias sobre crime impossivel:
Subjetiva: o crime impossível deve ser equiparado a tentativa. Dá ênfase ao dolo. Não foi adotada pelo Brasil.
Sintomática: revela a periculosidade do sujeito. A solução que deve ser aplicar a ele é a medida de segurança.
Objetiva Temperada: não se configura a tentativa, desde que seja absolutamente impossível a consumação. Adotada pelo Código Penal. (a teoria objetiva é a adotada pelo código penal brasileiro).
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achei muito confusa essa questão, disparos de arma de fogo de brinquedo pra ceifar vida... como a pessoa vai responder por tentativa se ela não é capaz de ceifar uma vida com pistola de água?
se alguém puder me ajudar com essa... grato!
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Bruno Santos..
Leia o comentário de professora no último parágrafo.
Essa teoria não é adotada no código penal para fins de aplicação de pena.
Abraço.
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Que bizarrice essa questão... Pra mim é crime impossível! Haha
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Cindy Schneider, não há bizarrice alguma. O caso trazido na questão retrata um crime impossível, mas ninguém perguntou isso. Apenas é dito, na questão, que, se alguém utilizar uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. E, à luz da teoria subjetiva (NÃO ADOTADA PELO CP), isso está correto.
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Alguém pode me explicar pq, se na teoria subjetiva o agente é punido pela intenção, nesse caso ele é punido por TENTATIVA de homicídio e não HOMICÍDIO? A intenção dele era "ceifar a vida de outrem", certo?
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Em nosso ordenamento, usamos a teoria objetiva da punibilidade da tentativa, a qual leva em consideração a NÃO OCORRÊNCIA do resultado como um fato determinante da pena para a configuração do crime TENTADO.
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((Depois de pensar um pouco achei a minha questão meio idiota, pq o crime de homicídio é um crime material, que necessita da produção de um resultado finalístico necessariamente (resultado morte). Então, no máximo, seria TENTATIVA mesmo. Mas vou deixar aqui para as pessoas que viajam tanto quanto eu kkkk)).
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O CP adotou para o Crime impossível a teoria objetiva temperada.
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Segue o baile! kkkkkkkk
Em 31/07/2018, às 19:14:34, você respondeu a opção E.Errada!
Em 24/06/2018, às 17:04:31, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/04/2018, às 17:25:58, você respondeu a opção E.Errada!
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Errei também. A questão pede acordo a Teoria Subjetiva do Crime Impossível, onde o meres animus do agente, independente da ineficácia do meio ou impropriedade do objetivo para se atingir a consumação do crime,já justifica a reprimenda estatal. O que se pune aqui é a intenção e não o resultado em si. Essa teoria não foi adotada pelo CP. Enfim, mais uma dessas milhões de teorias que não são adotadas pelo CP e sabe-se lá porque se exige isso dos candidatos. Paciência.
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Morro e não entendo essa questão!
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O cara pega uma airsoft atira contra o amigo e vai responder, por tentativa de homícidio? Só se valer da intençao do a gente, pq pra min isso ai é crime impossível.
Mas essa questão deve ser daquelas do amigo de cumpadre né? derruba um milhão e meio de concorrentes, para um iluminado pela ironia do destino acertar né!?
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Gente, a teoria subjetiva (NÃO ADOTADA pelo Brasil) equipara o crime impossível a tentativa.
No caso apresentado a teoria subjetiva está nem aí com o resultado ser possível ou não, e sim com a intensão do cara em matar.
A pegadinha ai foi o "subjetiva". Questão boa pra se ligar nas teorias, haja vista que temos mania de estudar so aquelas adotadas pelo CP.
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Gabarito CERTO.
Segundo Cleber Masson:
Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos exeeutórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.
#pas
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Sabe qnd eu iria acertar isso? NUNCA. rs
Existe teoria pra tudo, puts.
Agr já sei da existencia dessa teoria louca ai. Não erro mais!
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Oi???
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Dentre as milhares de teorias que o candidato deve saber --'
E além disso, não é adotada no CP.
"Chuck Norris consegue dividir por zero"
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tendi foi nada
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A questão está correta pois citou a teoria subjetiva, a qual não é usada no Brasil. O Cpp usa a teoria objetiva!
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Certo. A questão diz:
Segundo a teoria subjetiva, que considera a intenção do agente; e não se gerou algum perigo ao patrimônio de alguém(Teoria objetiva em relação a tentativa)
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A gente nem adota isso no Brasil.Qual a necessidade de uma questão dessas?!
Aqui seria crime impossível.
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CERTO
Pela teoria subjetiva, o crime tentado deve ser punido de modo semelhante ao consumado, pois em ambos houve a intenção de produzir o resultado.
Para a teoria objetiva, entretanto, a pena do crime tentado deve ser menor que a do consumado, porquanto naquele a lesão ao bem jurídico foi menor ou, por vezes, inexistente (foi a teoria adotada pelo Código Penal). De acordo com o art. 14, parágrafo único, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços, salvo expressa disposição em contrário (como no caso do art. 352 do CP, que apena igualmente a consumação e a tentativa)
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Bom dia,guerreiros!
Errei a questão...
Complementando...
CP-->REGRA---->Adotou a teoria objetiva
EXCEÇÃO---->TEORIA SUBJETIVA--->Nos casos de crimes de atentados(ex.tentar votar mais de uma vez,em lugar de outrem)
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Como eu poderia ceifar a vida de alguém com uma ARMA DE BRINQUEDO?
MDS ¬¬
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Resumindo: basta apenas o DOLO no ato; pouco importará se o meio ou objeto era absoluta ou relativamente inidôneo, pois assim preza a teoria subjetiva.
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A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art.14, parágrafo único. E, nesse campo, o código penal acolheu como regra a TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.
Excepcionalmente, entretanto, é aceita a TEORIA SUBJETIVA, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão "salvo disposição em contrário".
Fonte: Direito Penal, vol.1, página 366, 9a edição, Cleber Masson.
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TEORIA SUBJETIVA: ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por alguma das hipóteses do crime impossível deve ocorrer punição, pois para esta teoria não há distinção entre condutas idôneas ou inidôneas no que se relaciona com o resultado. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso.
TEORIA SINTOMÁTICA: leva em consideração a periculosidade do agente que estabelece seu comportamento em determinado intento delitivo. Reconhece-se a impossibilidade da obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta, mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança social que traduz. Invoca, assim, a necessidade da aplicação de medida de segurança.
TEORIA OBJETIVA: evidencia que diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abalo decorrente da conduta que se analisa não pode haver reação jurídico-penal. Esta teoria pode ser dividida em (a) PURA, para quem tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto sobre o qual incide a conduta é relativa ou absoluta. Não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão; (b) TEMPERADA: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente mostra-se ineficaz no ataque ao bem juridicamente protegido. É essa a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
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133 comentários? Putzgrila!
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Nesse caso, o crime é impossível, visto que, o meio (arma) usado é incapaz de atingir o objeto (pessoa) causando-a danos como a morte.
Questão errada.
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Putz... e o maldito subjetivo que passou batido... se fosse objetivo estaria errada.
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ALESKEY? Não tem nada de errado aí. A questão quer saber sobre a teoria da punibilidade da tentativa. Na teoria subjetiva, pouco importa se o meio ou objeto são absoluta ou relativamente ineficazes ou impróprios, pois o agente responde pela tentativa. Basta a intenção. Cuidado com os comentários.
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Seria crime impossível (existe um exemplo igual indicando isso no livro de "direito penal: part. geral e especial para concursos" de Evandro Guedes e Emerson Castelo Branco.
Mais uma vez a Cespe facilitando para quem não se aprofunda nos estudos... Tem nada não, acontece...vamos avançando...
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Você errou!Em 09/03/18 às 13:39, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Aqui eu chutei e acertei
Em 08/03/19 às 11:50, você respondeu a opção E.
Aqui depois de 1 ano e 1 dia de estudos, mesmo sabendo o conteúdo e, consequentemente, a diferença, li rápido e errei.
A atenção na leitura faz parte da peleja.
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Seria crime impossível, porém, como a questão abordou a teoria subjetiva (dolo / culpa / intenção do agente), a questão se torna correta!
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Teria Objetiva - a execução do crime deve ser idônea-
A teoria objetiva se subdivide em:
A) Teoria Objetiva Pura (não ha tentativa mesmo que a inidoneidade seja relativa)
B) Teoria Objetiva Temperada - não há tentativa somente quando a inidoneidade for absoluta. (O Brasil adotou a teoria objetiva temperada)
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Teoria subjetiva ou voluntária ou monista: leva em consideração o dolo do agente (mesmo do crime consumado). A tentativa tem a mesma a pena do crime consumado. Crime tentado equiparado ao crime consumado.
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Para teoria subjetiva / monista / voluntarística é Irrelevante o resultado, o que vale é a intenção do agente.
Nesse caso, pouco importa se o agente pretendia cometer um homicídio com uma arma de brinquedo, o que vale para essa teoria é a intenção do agente.
Teoria não adotada no Brasil
item CERTO
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O código penal emprega a Teoria Objetiva no crime impossível, mas há também a Subjetiva...
Na teoria subjetiva o que vale é a intenção do agente, neste caso, a de matar alguém, logo havará o homicídio, no entanto na modalidade tentada pela incacidade de se chegar ao resultado.
Gabarito: Certo
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Fala-se em crime impossível apenas para a Teoria OBJETIVA (adotada pelo CP)
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Segundo a teoria subjetiva do crime impossível, o crime deve receber a mesma pena do crime consumado porque a vontade do agente no crime impossível é a mesma do crime consumado (dolo).
Gab. CERTO
Fonte: Cléber Masson (G7 Jurídico)
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Ao responder esse item fiquei na dúvida se o agente responderia por tentativa de homicídio ou por homicídio consumado, visto que a na Teoria Subjetiva o agente é punido de acordo com a sua intenção e é irrelevante o resultado.
Porém, não tem como o agente responder por homicídio se este não ocorreu. O que acontece na teoria subjetiva é que o agente vai ser PUNIDO na tentativa da mesma maneira como se tivesse ocorrido o homicídio. O que vale é a intenção de matar do agente, e assim será punido.
Então, neste caso do exercício, são dois fenômenos que ocorrem com a Teoria Subjetiva.
1- Na Teoria Subjetiva não existe o crime impossível. O agente responde por TENTATIVA.
2- O agente será punido da mesma maneira como seria se o homicídio tivesse ocorrido. Neste caso, a pena da tentativa será a mesma do homicídio consumado.
Na Teoria OBJETIVA o agente é punido de maneira diferente para o crime tentado e consumado, pois, apesar de a intenção ser a mesma, o resultado naturalístico é diferente. Para esta teoria a tentativa recebe uma pena mais branda que o crime consumado.
No Brasil foi adotada a Teoria OBJETIVA TEMPERADA. Pois, existem alguns crimes em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado. Porém, isto deve vir expressamente no tipo penal.
Exemplo desta teoria é o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Essa está no Rol de questões do: Errei mas nunca mais errarei.
Teoria Objetiva - Você responde pelo que é capaz, Delito impossível é Crime impossível.
Teoria Subjetiva - Você responde pelo que planeja fazer, delito impossível é tentativa.
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É muito ridículo quando essas bancas perguntam sobre teorias que nem são adotadas no Brasil
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GAB C
Cuidado nos comentários, muitos estão confundindo as teorias do crime impossível com as da tentativa.
Teoria subjetiva nos crimes impossíveis: não importa se o meio ou objeto são absolutamente ou relativamente ineficazes ou impróprios. Para que haja crime, basta que a pessoa tenha agido com a VONTADE de praticar a infração penal. Tendo o agente agido com vontade, configura-se a tentativa de crime mesmo que o meio seja absolutamente ineficaz (caso da arma de brinquedo para matar como afirma a questão) ou objeto seja impróprio.
Teoria subjetiva na tentativa: aqui a punição da tentativa deve observar o aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.
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Cespe é uma desgraçaaaaa
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Teoria Subjetiva: deve ser levado em consideração o dolo do agente. Deste modo mesmo a arma sendo de brinquedo, tendo assim impropriedade absoluta do meio, como o agente agiu com dolo devera ele responder pela tentativa do crime. Vale salientar que essa teoria não é adotada no ordenamento brasileiro.
REPOSTA: Certo
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Sério que cespe pediu uma questao que não é aplicada no ordenamento brasileiro?
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Ôh Banca Maldosa
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Certo.
Questão para pegar os bisonhos (inclusive eu).
Na teoria subjetiva, o simples fato de tu pensar em cometer o crime, já é crime. Então, como na questão o agente queria matar outra pessoa, responderá por homicídio tentado.
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Na teoria subjetiva sim, porém, no Brasil sil sil, a teoria adotada é a objetiva (embora haja discussões doutrinárias), e neste caso figuraria crime impossibru, visto que o meio utilizado não é eficaz de produzir um resultado,.
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1. teoria subjetiva: deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa,
sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou
ineficácia do meio, ainda que absoluto.
2.teoria objetiva: crime é conduta e resultado. O resultado pressupõe dano ou
perigo de dano ao bem jurídico.
A teoria objetiva subdivide-se:
(c1) teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso,
que não houve conduta capaz de causar lesão.
(c2) teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo
Código Penal.
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Trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL, TENTATIVA INADEQUADA, TENTATIVA INIDÔNEA, CRIME OCO ou QUASE CRIME, que está previsto no artigo 17 do Código Penal:
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
1. TEORIA SUBJETIVA: ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por alguma das hipóteses do crime impossível deve ocorrer punição, pois para esta teoria não há distinção entre condutas idôneas ou inidôneas no que se relaciona com o resultado. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso.
2. TEORIA SINTOMÁTICA: leva em consideração a periculosidade do agente que estabelece seu comportamento em determinado intento delitivo. Reconhece-se a impossibilidade da obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta, mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança social que traduz. Invoca, assim, a necessidade da aplicação de medida de segurança.
3. TEORIA OBJETIVA: evidencia que diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abalo decorrente da conduta que se analisa não pode haver reação jurídico-penal. Esta teoria pode ser dividida em (a) PURA, para quem tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto sobre o qual incide a conduta é relativa ou absoluta. Não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão; (b) TEMPERADA: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente mostra-se ineficaz no ataque ao bem juridicamente protegido. É essa a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
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por que diabos cobrar a teoria que não é adotada no Brasil? ¬¬''
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SUBJETIVO!!!!!! Fez a questão estar CERTA!
Teoria Objetiva - Você responde pelo que é capaz, Delito impossível é Crime impossível.
Teoria Subjetiva - Você responde pelo que planeja fazer, delito impossível é tentativa.
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Para esta teoria, realmente decisivo é intenção do agente. Toda tentativa é em si inidônea, uma vez que não alcança o resultado visado. A idoneidade, porém, deve ser apreciada não conforme a realidade dos fatos, mas segundo a avaliação do agente no momento da ação. Assim, o autor de um crime impossível deve sofrer a mesma pena da tentativa. Fonte: Cezar Bittencourt
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Arma de brinquedo que dispara?
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ATENÇÃO:
CÓDIGO PENALNÃO ACATOU TAL TEORIA.
NA LÓGICA, EM VIGOR, TAL CONDUTA SE CARACTERIZA CRIME IMPOSSÍVEL.
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Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz -mesmo sendo uma arma de brinquedo- para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime Impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção.
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GABARITO CERTO.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. [CRIME IMPOSSÍVEL]
DICA!
--- > A teoria objetiva: Aplicada no código penal.
--- > A teoria da imputação objetiva: não adotada pelo CP.
--- > Teoria subjetiva: não adotada pelo CP. CASO DA QUESTÃO.
> a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, o agente irá responder do mesmo modo de um crime eficaz.
Ex: uma pessoa que assalta com arma de brinquedo.
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Pqp com uma questão vagabunda dessas
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Em relação ao crime impossível o Código Penal adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA OU MODERADA prelecionando que somente serão impuníveis os atos praticados pelo autor quando:
· os MEIOS (ineficácia do meio) e
· os OBJETOS (impropriedade do objeto)
forem ABSOLUTAMENTE INEFICAZES ou impróprios, evidenciando a completa impossibilidade do agente alcançar o resultado pretendido. Quando a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem relativas (a primeira está ligada a segunda) SERÁ PUNIDA A TENTATIVA.
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fiquei pensando como alguem consegue dar tiro c/ arma de brinquedo
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Na TEORIA SUBJETIVA é levado em consideração o dolo do agente, nesse caso, como a INTENÇÃO dele era ceifar a vida de outrem mediante o uso de uma arma de brinquedo (INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO) é considerado tentativa de homícidio!
Simples, sem textão ;)
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uma banca que cobra algo que não foi recepcionado pelo Código Penal...
vai entender
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CERTO
TEORIA SUBJETIVA
>>O CP brasileiro não adotou tal teoria.
NÃO importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção.
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Quando perguntarem o que é maldade pra vc, responda o conceito com essa questão.
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SE EU TIVESSE FEITO UMA PROVA DESSA EU RASGAVA ELA LA MESMO. TNC
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GABARITO - CERTO - (O CESPE É MAU)
VAMOS LÁ - A questão busca simplesmente, extrair do candidato o conhecimento das teorias, no caso TEORIA SUBJETIVA. A maioria errou, inclusive eu, por buscar lógica na questão, indispondo do conhecimento da teoria.
-TEORIA SUBJETIVA: não é adotada pelo nosso Código Penal . CASO DA QUESTÃO. para o nosso código seria crime impossível (daí não ter lógica).
Teoria Subjetiva - Indivíduo responde pelo DOLO por sua intenção, pelo que planeja fazer, sendo irrelevante o resultado, não existe crime impossível na Teoria Subjetiva o delito impossível é tentativa.
-Nosso código adota a TEORIA OBJETIVA temperada ou intermediária - Art. 17 do CP. (Cleber Masson 2011) (Fernando Capez 2013) (Rogėrio Grecco 2017).
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (CRIME IMPOSSÍVEL).
Espero ter contribuido.
Bons estudos a todos!
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Conhecimento extremamente relevante para o Cargo do Concurso em questão.
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no caso fosse TEORIA OBJETIVA, a questão estaria errada?
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No início da assertiva foi evidenciado a Teoria da Subjetividade... e não existe crime impossível na Teoria Subjetiva.
Portanto, segundo a Teoria Subjetiva o agente responderia pelo delito de tentativa de homicídio.
Lembrando que:
TEORIA SUBJETIVA: não é adotada pelo nosso Código Penal
Excelente questão.... não basta estudar e memorizar... é necessário pensar Direito.
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entendimento totalmente absurdo, né? como uma pessoa responderá por tentativa sendo que é uma arma de brinquedo?
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Teoria Subjetiva - O agente deve ser punido com a mesma pena do crime tentado, visto que, subjetivamente, a conduta do agente foi perfeita, ainda que a consumação do crime mostre-se impossível de ocorre.
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Essa teoria subjetiva faz referencia a um simulacro? Alguem pode me explicar?
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Putz! Fui seco no crime impossível kkkk Teoria Subjetiva (não adotada pelo código pena) NAO ESQUECER
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resumindo... igual pato..........
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Como uma arma de brinquedo pode disparar e matar? Cespe me surpreende
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Teoria Subjetiva (ou voluntarística ou monista):
Segundo Nucci, referida teoria “leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado. Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312).
Teoria Objetiva (ou realística ou dualista):
Para Nucci, “o objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312).
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_PENAL_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
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A chave da questão está em "De acordo com a Teoria Subjetiva".
Desta feita, não há que se falar em Crime Impossível.
Atenção, galerinha!
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Caso de crime impossível:
De acordo com a TEORIA SUBJETIVA (não adotada pelo CP), no caso de crime impossível, o agente deve ser punido independentemente da possibilidade de ocorrência do resultado, pois sendo a conduta subjetivamente perfeita, deve o agente responder com a pena do crime tentado.
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A teoria adotada pelo CP em relação à tentativa (em regra) é a TEORIA OBJETIVA OU REALÍSTICA, na qual o agente, ao entrar na esfera de execução do crime, oferece um risco ao bem jurídico tutelado pela norma, mas como esse ato foi objetivamente inacabado, pune-se com redução de pena.
#BORA VENCER
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Teoria SUBJETIVA: olha para o SUJEITO (qual era o animus dele)
Teoria OBJETIVA: olha para o OBJETO ( no caso, a ARMA! se era possível ou não praticar o crime) - ADOTADA NO BR
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(C)
Vai ser aplicada a ineficácia relativa do meio.
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TEORIA SUBJETIVA: Aquele que demonstra a intenção da prática delituosa, deve ser punido com a pena aplicada a tentativa do crime.
TEORIA SINTOMÁTICA: Quem demonstra periculosidade deve ser punido pela tentativa do crime.
TEORIA OBJETIVA PURA: Caso a ineficácia do meio ou a propriedade do objeto sejam relativas ou absolutas, haverá crime impossível.
TEORIA OBJETIVA TEMPERADA: Apenas a absoluta impropriedade do objeto e a ineficácia do meio geram o crime impossível (adotada pelo código penal)
Caso Prático.
Como foi demonstrada a intenção da pratica delituosa, mesmo que munido da "arma da xuxa" com projetil de isopor, haverá a tentativa do crime, vale salientar, que esta teoria por ser desconexa com a realidade não é aplicada ao código penal.
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Questão que bota o pessoal pra mamar..kkkkkkk
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Sim, a Teoria Subjetiva diz que será punido a intenção do agente. No entanto, a Teoria Objetiva - o que foi praticado - que é adotada no Brasil.
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Vou errar esta questão toda vez?
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CERTO
Teoria subjetiva, voluntarística ou monística
A vontade criminosa representada pelo agente é suficiente para caracterizar o crime tentado.
O agente é punido em razão de sua intenção, importa o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.
O Código Penal adotou a teoria objetiva.
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pra que aprender ou cobrar em prova sobre teoria subjetiva sendo que o direito penal adota a objetiva ? aff so para complicar as coisas
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imagino o cara chegando em casa feliz, gabaritei penal tava fácil kkkkk
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Vou estudar pra concurso vai ser moleza...
a Cespe:
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Para aqueles que assinalaram pensando no CP e errou, acertou !.
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TEORIA SUBJETIVA: Aquele que demonstra a intenção da prática delituosa, deve ser punido com a pena aplicada a tentativa do crime.
Ex: Utiliza arma de brinquedo para matar responde por tentativa.
TEORIA OBJETIVA TEMPERADA: Apenas a absoluta impropriedade do objeto e a ineficácia do meio geram o crime impossível (adotada pelo código penal).
Ex: Utiliza arma de brinquedo para matar, não responde por nada ( CRIME IMPOSSÍVEL).
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De acordo com a teoria subjetiva!!!
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De acordo com a Teoria Subjetiva (não adotada pelo Código Penal brasileiro).
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Essa Teoria Subjetiva é uma piada ... kkkkkk
Seguimos !!
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vixe, levei um susto kkkk
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A partir do momento em que o CESPE coloca "De acordo com a teoria subjetiva...", o concurseiro imagina que a questão estaria blindada né. Mas, como não temos paz, a banca quer o uso de bola de cristal para considerar que, por não ser a teoria adotada pelo Código Penal, a questão está errada. É de lascar, viu!
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Em 14/05/21 às 11:20, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 03/05/21 às 11:12, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 05/03/21 às 11:09, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/10/19 às 23:26, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/10/19 às 22:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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pensava que era crime impossível aff -____-
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Pense numa rasteira grande. Lamentável estudar para essa banca.
Seguimos!
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TEORIAS SOBRE A PUNIBILIDADE OU NÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL
1) Sintomática: deve ser punido, pois o agente demonstrou periculosidade;
2) Subjetiva: deve ser punido, pois revelou vontade de praticar o crime;
3) Impressão/mista: deve ser punido, pois houve vontade + violação da confiança comunitária na vigência do ordenamento e no sentimento de segurança jurídica e paz pública.
OBS: não se pune nos casos de grosseira insensatez de fatos que não seriam levados a sério pela sociedade e, por isso, não abalaria a confiança no ordenamento. Ex.: fazer pacto com demônio para alguém morrer;
4) Objetiva: não deve ser punido, pois objetivamente não houve perigo para a coletividade;
a) Objetiva pura: será sempre IMPOSSÍVEL, mesmo sendo ineficácia/impropriedade RELATIVAS;
b) Objetiva temperada/mitigada: Somente será IMPOSSÍVEL se for ABSOLUTA, quando RELATIVA, haverá TENTATIVA.
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Eu caí direitinho achando que era crime impossível. É f#d$
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Achei que caberia o crime impossível. Então, a resposta seria errada. Como alguém vai matar outrem com arma de brinquedo?
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Segundo a teoria subjetiva, para a configuração do crime, leva-se em conta apenas a intenção do agente. Neste caso, o simples fato do indivíduo intencionar matar o outro já configura a tentativa, mesmo que o meio utilizado seja impossível a consumação do crime.
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CESPE E SUAS DOUTRINAS, TA DE BRINCADEIRA NÉ.
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A questão está tratando da Teoria Subjetiva, a qual no diz que o agente responderá pelo crime por sua intenção, e não pelo meio ou objeto empregado na conduta delituosa.
Exemplo da questão: João tentou se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de Pedro mediante disparos, mas não logrou êxito em seu desiderato. Contudo, João responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
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Teoria Subjetiva: Sendo a conduta subjetivamente perfeita, deve o agente sofrer a mesma pena da tentativa, ainda que impossível de ser consumado o crime. Essa teoria está preocupada com a vontade do agente e isso
também é direito penal do autor.
Não confundir com o art 17,cp…*Não se pune a tentativa quando,por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade do objeto…
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A teoria subjetiva leva em consideração a intenção do agente. Então o mesmo responde por tentativa de homicídio.
ATENÇÃO: O Brasil adota a teoria Objetiva.
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CERTO
Teoria subjetiva: deve ser levada em consideração a intenção do agente.
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Questão CERTA.
Estamos diante do crime impossível, situação em que a conduta não tem potencialidade para lesar o bem jurídico, seja em razão do MEIO EMPREGADO pelo agente, seja pelas CONDIÇÕES DO OBJETO MATERIAL, não se configurando nem mesmo a tentativa.
Crime impossível por ineficácia absoluta do meio: meio utilizado é absolutamente ineficaz.
Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto: compreendido como a PESSOA OU COISA sob a qual recai a conduta do agente. A mera existência do objeto material é suficiente para configurar a tentativa.
O crime impossível possui três teorias importantes:
Teoria objetiva pura: deve apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico. Assim, a inidoneidade do meio e do objeto, ABSOLUTA OU RELATIVA NÃO CARACTERIZAM O CRIME NEM A TENTATIVA.
Teoria objetiva temperada ou intermediária: os meios empregados e o objeto devem ser absolutamente inidôneos. Se a inidoneidade for relativa, ocorre a tentativa. – TEORIA ADOTADA PELO CP.
Teoria Subjetiva: leva-se em consideração a intenção do agente, nada importando se os meios empregados ou objetos do crime eram ou não inidôneos. Assim sendo, ABSOLUTA OU RELATIVA, OCORRERÁ A TENTATIVA.
Teoria Sintomática: preocupa-se com a PERICULOSIDADE DO AUTOR e não com o fato praticado.
Provas de concurso de um nível mais elevado adoram cobrar teorias do crime impossível, portanto é importante estudá-las!
Corrijam-me se estiver errada.
Bons estudos!
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As principais são:
-Teoria Negativa: defende não ser possível a criação de um critério prévio para distinguir atos preparatórios e atos executórios, atribuindo essa análise ao juiz no caso concreto.
-Teoria Subjetiva: afirma não haver transição entre atos preparatórios e atos executórios. O que interessa é o plano do autor, isto, a vontade de realizar o crime.
-Teorias Objetivas: reclamam do agente a exteriorização do fato, ou seja, o início da execução do tipo penal. Se divide em:
Teoria da Hostilidade do Bem Jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto que os atos preparatórios não o afronta ou expõe à perigo.
Teoria Objetivo-Formal: são atos executórios existem quando o agente inicia a execução do verbo do tipo penal (preferida da doutrina, pq traz segurança jurídica).
Teoria Objetivo-Material: consideram atos executórios o início da execução da conduta criminosa e os atos imediatamente anteriores, devendo o juiz, quando da análise dessa última situação, valer-se do critério do terceiro observador.
Teoria Objetivo-Individual: consideram atos executórios o início da execução da conduta criminosa e os atos imediatamente anteriores, devendo o juiz, quando da análise dessa última situação, valer-se do critério plano concreto do autor.
Fonte: Cleber Masson e Rogério Sanches.
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1) Teoria subjetiva: deve ser levada em consideração a intenção do agente.
2) Teoria sintomática: dever ser levado em consideração a periculosidade do agente.
3) Teoria objetiva: leva-se em consideração, no mínimo, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. (Adotada no CP)
A Teoria objetiva se subdivide em duas categorias:
Teoria objetiva pura: não há tentativa se a idoneidade do meio for absoluta ou relativa.
Teoria objetiva temperada: teoria adotada com relação ao crime possível do ordenamento jurídico brasileiro (art. 17, CP).
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Bugou a minha mente! Marquei errado na convicção que trata-se de um crime impossível, conforme no Art. 17 Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Como assim "ceifar vida com arma de brinquedo e configurar como homicídio tentando".?
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Subjetiva (puni o sujeito): visa punir a intenção delituosa não importa se o meio ou objeto eram absolutamente ou relativamente idôneos.
fonte: Desenhando direto, por Rodrigo Alvarez
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O tanto de criança que iria "responder por homicídio" se essa teoria tivesse sido adotada...