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ID
1195774
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal por crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor deve ser iniciada por:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 24 do CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...

  • (C) 

    Sobre o TCO:
    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.

  • Letra (C)- As ações penais públicas são iniciadas por meio da denúncia do MP

  • B) Portaria – Portaria é uma peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial. Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:

    cognição direta, imediata – pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições;

    cognição mediata – por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras

    C) Denúncia – é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

    Elementos autenticativos da denúncia: são aqueles destinados a conferir autenticidade, veracidade à ação penal.

    data e assinatura do Promotor de Justiça (membro do MP)

    D) Queixa-crime – é a peça inicial da ação privada. Corresponde à denúncia do promotor nas ações públicas. Crimes de ação privada são aqueles em que o próprio ofendido deve promover a ação, através de um advogado. Crime de estupro, por exemplo.

    A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Queixa-Crime é a peça processual em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuração com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauração do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de segurança.

    Só pode ser feita por advogado, ou a própria pessoa como advogada ou advogado dotado com procuração com poderes especiais.

    Se o ofendido vier a falecer, quem deve representá-lo será, nessa ordem: (CADI)

    conjugue

    ascendente

    descendente

    irmão

  • esse é antigo aqui na PCSC.

    Concurso da PCSC 2017 - CONVOCA OS APROVADOS GOVERNADOR!!!!

    (Será que ele verá esse pedido? ;D)

  • Todo homicídio é crime processo mediante ação penal pública incondicionada.