B) Portaria – Portaria é uma peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial. Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:
cognição direta, imediata – pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições;
cognição mediata – por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras
C) Denúncia – é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.
Elementos autenticativos da denúncia: são aqueles destinados a conferir autenticidade, veracidade à ação penal.
data e assinatura do Promotor de Justiça (membro do MP)
D) Queixa-crime – é a peça inicial da ação privada. Corresponde à denúncia do promotor nas ações públicas. Crimes de ação privada são aqueles em que o próprio ofendido deve promover a ação, através de um advogado. Crime de estupro, por exemplo.
A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
Queixa-Crime é a peça processual em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuração com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauração do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de segurança.
Só pode ser feita por advogado, ou a própria pessoa como advogada ou advogado dotado com procuração com poderes especiais.
Se o ofendido vier a falecer, quem deve representá-lo será, nessa ordem: (CADI)
conjugue
ascendente
descendente
irmão