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ID
1196131
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória denominada pregão eletrônico é utilizada para

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520 /2002:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    Lei 8.666/1993:

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • O examinador deseja saber quais tipos de bens podem ser adquiridos por intermédio do PREGÃO ELETRÔNICO, regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05.

     A) INCORRETO. A modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis é o leilão, e não o pregão. Consoante o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    B) INCORRETO. O pregão eletrônico não pode ser utilizado para contratar obras, nos termos do art. 6º do Decreto nº 5.450/05: “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

    C) INCORRETO. A modalidade de licitação utilizada para escolher trabalho técnico ou artístico é o concurso, e não o pregão. Consoante o art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    D) INCORRETO. O pregão eletrônico não pode ser utilizado para alienar bens imóveis, nos termos do art. 6º do Decreto nº 5.450/05: “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    E) CORRETO. É A RESPOSTA, nos termos do art. 1º do Decreto nº 5.450/05: “A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.”

    GABARITO: “E”