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ID
1196152
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando o que disserta a Lei N° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, julgue os itens a seguir:

I. A Rede Pública de Ensino do Distrito Federal observará, dentre outros, os seguintes princípios: participação da comunidade escolar na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras; respeito à pluralidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos; autonomia das unidades escolares, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira; transparência da gestão; democratização das relações pedagógicas e de trabalho.

II. A Gestão Democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação: a direção da unidade escolar e os órgãos colegiados, dentre os quais destacam-se a Conferência Distrital de Educação, o Fórum Distrital de Educação; o Conselho de Educação do Distrito Federal; a Assembleia Geral Escolar; o Conselho Escolar; o Conselho de Classe e o grêmio estudantil.

III. A Conferência Distrital de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização e formulação das políticas de educação. É órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, com a atribuição de definir normas e diretrizes, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

IV. O Conselho de Classe é órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, enquanto o Conselho Escolar é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola.

É correto o que se afirma nas sentenças:

Alternativas
Comentários
  • que questão mal formulada, cadê o item V?

  • (Correta) I. A Rede Pública de Ensino do Distrito Federal observará, dentre outros, os seguintes princípios: participação da comunidade escolar na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras; respeito à pluralidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos; autonomia das unidades escolares, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira; transparência da gestão; democratização das relações pedagógicas e de trabalho.

    (Correta) II. A Gestão Democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação: a direção da unidade escolar e os órgãos colegiados, dentre os quais destacam-se a Conferência Distrital de Educação, o Fórum Distrital de Educação; o Conselho de Educação do Distrito Federal; a Assembleia Geral Escolar; o Conselho Escolar; o Conselho de Classe e o grêmio estudantil.

  • A Conferência Distrital de Educação  constitui-se em espaço de debate, mobilização, pactuação e formulação das políticas de educação.

    O Conselho de Classe é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola. 

  • Gabarito - C

    I - CORRETA

    II - CORRETA 

    III - Art. 10. A Conferência Distrital de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização, pactuação e formulação das políticas de educação

    IV - Art. 35. O Conselho de Classe é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola.

          Art. 24. Em cada instituição pública de ensino do Distrito Federal, funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF.

  • ANÁLISE DAS ASSERTIVAS ERRADAS:

    III. A Conferência Distrital de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização (*pactuação) e formulação das políticas de educação. É órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, com a atribuição de definir normas e diretrizes, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada do Sistema de Ensino do Distrito Federal. (descrição do CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DF)

    Dica: Conferência Distrital de Educação - relacionada a POLÍTICA...

    IV. O Conselho de Classe é órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (descrição do CONSELHO ESCOLAR), enquanto o Conselho Escolar é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola. (Descrição do CONSELHO DE CLASSE)
     

  • GABARITO: C



    LEI DISTRITAL Nº 4.751, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012:

     

    ITEM I. Art. 2º. A gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios: I – participação da comunidade escolar na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados, e na eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar; II – respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; III – autonomia das unidades escolares, nos termos da legislação, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira; IV – transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; V – garantia de qualidade social, traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho; VI – democratização das relações pedagógicas e de trabalho e criação de ambiente seguro e propício ao aprendizado e à construção do conhecimento; VII – valorização do profissional da educação.

     

    ITEM II. Art. 9º. A Gestão Democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação, a ser regulamentados pelo Poder Executivo: I – órgãos colegiados: a) Conferência Distrital de Educação b) Fórum Distrital de Educação; c) Conselho de Educação do Distrito Federal; d) Assembleia Geral Escolar; e) Conselho Escolar; f) Conselho de Classe; g) grêmio estudantil; II – direção da unidade escolar.

     

    ITEM III. Art. 10. A Conferência Distrital de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização, pactuação e formulação das políticas de educação, com vistas aos seguintes objetivos: I – propor políticas educacionais de forma articulada; II – institucionalizar política de gestão participativa, democrática e descentralizada; III – propor políticas educacionais que garantam a qualidade social da educação, o acesso e a permanência na escola, a progressão e a conclusão dos estudos com sucesso; IV – estruturar políticas educacionais que fomentem o desenvolvimento social sustentável, a diversidade cultural e a inclusão social; V – implementar política de valorização dos profissionais da educação.

     

    ITEM IV. Art. 24. Em cada instituição pública de ensino do Distrito Federal, funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF. Art. 35. O Conselho de Classe é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola.