- ID
- 1196152
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SEAP-DF
- Ano
- 2013
- Provas
-
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Artes - Música
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Artes Cênicas
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Artes Visuais
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Biologia
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Ciências Naturais
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Educação Física
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Enfermagem
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Geografia
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - História
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Informática
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Língua Espanhola
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Língua Inglesa
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Língua Portuguesa
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Matemática
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Química
- IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Sociologia
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Considerando o que disserta a Lei N° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, julgue os itens a seguir:
I. A Rede Pública de Ensino do Distrito Federal observará, dentre outros, os seguintes princípios: participação da comunidade escolar na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras; respeito à pluralidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos; autonomia das unidades escolares, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira; transparência da gestão; democratização das relações pedagógicas e de trabalho.
II. A Gestão Democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação: a direção da unidade escolar e os órgãos colegiados, dentre os quais destacam-se a Conferência Distrital de Educação, o Fórum Distrital de Educação; o Conselho de Educação do Distrito Federal; a Assembleia Geral Escolar; o Conselho Escolar; o Conselho de Classe e o grêmio estudantil.
III. A Conferência Distrital de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização e formulação das políticas de educação. É órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, com a atribuição de definir normas e diretrizes, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
IV. O Conselho de Classe é órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, enquanto o Conselho Escolar é órgão colegiado integrante da gestão democrática e se destina a acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem, havendo tantos conselhos de classe quantas forem as turmas existentes na escola.
É correto o que se afirma nas sentenças: