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ID
1196176
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a Resolução N° 4, de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e considerando as dimensões do processo didático na educação básica no que tange ao ensinar, aprender e avaliar, julgue os itens a seguir:

I. Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando.

II. A Resolução N°. 04/2010 prevê eixos temáticos são uma forma de organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de estudo, propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização de conteúdos rígidos.

III. A Resolução N°. 04/2010 aboliu a adoção de rede de aprendizagem como ferramenta didático-pedagógica, visto que esta opção desconsidera o planejamento sistemático integrado estabelecido entre sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares.

IV. De acordo com a Resolução N°. 04/2010, o Ensino Religioso não integra a base nacional comum.

V. O paradigma avaliativo recomendado pela Resolução N° 04/2010 é baseado em concepção positivista. A avaliação, nesse contexto, tem como premissa que o aluno só poderia ser promovido para a próxima série após o alcance dos objetivos educacionais, ou seja, dos critérios mínimos estabelecidos previamente.

São verdadeiros os itens:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C- 

    I - VERDADEIRA;

    II - VERDADEIRA

    III- FALSA - A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar, e assegurando: (...) III- escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade, subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos e a constituição de redes de aprendizagem;

    IV- FALSA- § 1º Integram a base nacional comum nacional: a) a Língua Portuguesa; b) a Matemática; c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música; e) a Educação Física; f) o Ensino Religioso; 

    V- FALSA - Art. 48. A promoção e a classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio podem ser utilizadas em qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que a avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar; III - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito; V - oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar. Art. 49. A aceleração de estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontram-se em descompasso de idade, por razões como ingresso tardio, retenção, dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ou outras. Art. 50. A progressão pode ser regular ou parcial, sendo que esta deve preservar a sequência do currículo e observar as normas do respectivo sistema de ensino, requerendo o redesenho da organização das ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e espaço de atuação para professor e estudante, com conjunto próprio de recursos didático-pedagógicos. Ou seja, não apenas após alcance dos objetivos educacionais mas através de outras formas de promoção.