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Gabarito letra D (letra de lei)
CF Art 87 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;(ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)"O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário."
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Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.
Portaria: São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais.
Resoluções: As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
As resoluções podem produzir efeitos externos.
Instrução: Instrução Normativa é um regulamento expedido no âmbito de secretaria de ministério, ou seja,é hierarquicamente inferior à Carta Magna, às Leis Ordinárias, aos Decretos Presidenciais, às Portarias Interministeriais e às Portarias Ministeriais.
Ela visa regulamentar os atos ministeriais, maneira de agir na análise ou na criação de atos do ministério.
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GABARITO: LETRA D.
CF/88: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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Também poderia ser a letra C, não?
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Gab D
INSTRUÇÃO- orientação do subalterno pelo superior hierarquico de como desempenhar certa função.
CIRCULAR - ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes.
PORTARIA - Atos emanados por chefes de órgãos publicos aos seus subalternos determinando de atos gerais ou especiais.
RESOLUÇÃO- Expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
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A questão se resolve com a simples observância de uma norma constitucional.
Art. 87. Parágrafo único da CF. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
(...)
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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Atenção com as questões que já foram cobradas e são bastante similares.
IBFC PEB (SEDF)/SEDF/Atividades/2013
Assunto: Classificação dos atos administrativos
Com relação aos atos administrativos, está CORRETO o que se afirma em:
a) Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou de Município.
b) Deliberações são atos administrativos que consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos
sobre matéria submetida à sua apreciação.
c) Ordens de serviço são atos administrativos formais, de intensa utilização na rotina administrativa, através dos quais as autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros.
d) Pareceres são atos ordinatórios que auxiliam a Administração a definir melhor sua organização interna.
Questão 69: IBFC PEB
(SEDF)/SEDF/Artes Cênicas Teatro/2013
Assunto: Classificação dos atos administrativos
Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato:
a) Circular.
b) Portaria.
c) Resolução.
d) Instrução.
Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: Advogado
Indique a alternativa que contempla o ato administrativo através do qual o Ministro de Estado regulamenta a execução de uma determinada lei:
a) Instrução.
b) Portaria.
c) Resolução.
d) Circular.
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A banca IBFC trata "Instruções" como "Instruções Normativas", porém ha diferença:
Instruções Normativas vêm de Atos Normativos
Instruções (apenas) vêm de Atos Ordinatórios
Mas se a banca trata ambas como apenas uma, temos que nos adequar...
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Qual a diferença dessa questão pra essa ?
Indique a alternativa que contempla o ato administrativo através do qual o Ministro de Estado regulamenta a execução de uma determinada lei:
a)Instrução.
b)Portaria.
c)Resolução.
d)Circular.
A resposta é letra A não poderia ser a letra C também ? Alguém sabe explicar a diferença ?
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Fiquei com a mesma dúvida que o Vinicius Silva!
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gB D
Instruções normativas são expedidas pelos Ministros de Estado
ou por Presidentes de autarquias e fundações para a execução das leis,
decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, da CF).- estratégia
Instrução normativa: trata-se de atos expedidos por quaisquer autoridades públicas
ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos;
São muito comuns, por exemplo, as instruções normativas expedidas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil para estabelecer normas referentes às suas atividades.- matheus carvalho
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Mas a resolução também não se encaixa nesse caso?
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LETRA D CORRETA
Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.
Resolução: as resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares(atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
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mINistro
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GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
ARTIGO 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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"Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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Já vi 3 questões desse tipo na IBFC.
Atenção nas INSTRUÇÕES NORMATIVAS