Concurseiros, eis aí está o bendito artigo:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
apesar de achar que não mede conhecimento decorar artigos e incisos, a banca não exigiu que vc saiba os incisos, basta saber que o art 78 se trata de casos de recisão contratual, e que todos os incisos podem ser por decisão unilateral da adm, pois bem, é mais uma das caracteristicas dessa banca, por isso é sempre muito importante estudar através da metodologia da banca, quer vc goste ou não dos métodos.
pois, acertei a questão simplesmente por conhecer a banca, dificilmente decoraria qual art se trata. poderia ser a C ou a D, já que a A e B estariam eliminadas por saber que II e III estavam corretas, teria 50 % de chance de acerta, mas é da caracteristica da banca a questão está correta quando se refere a art e incisos específicos, mais ainda quando tentam te confundir colocando a alternativa C, por esse motivo as chances ficaram acima de 50 %, respondi a D e fui feliz..conheçam muito bem a banca, faz parte do caminho para aprovação. uma questão como essas pode te botar na vaga.
espero ter ajudado