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ID
1197739
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, o prazo para recorrer será

Alternativas
Comentários
  • Letra:B

    CPC:

    Art.191 - Quando os litisconsortes tiverem DIFERENTES procuradores, ser-lhes-ão contados em DOBRO os prazos para contestar, para RECORRER e, de modo geral, para falar nos autos.


    Fé.

  • A quem interessar o prazo em dobro não se aplica no processo do trabalho.

    OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003)
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


    Bons estudos!

  • Considerando que o NCPC está em vigor:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Bons estudos

  • Não aplica:

    autos eletronicos

    embargo de terceiros

    processo do trabalho