Constituídas
pela Lei
nº 8.080/90,Comissões Intersetoriais
Permanentes do Plenário do Conselho Nacional
de Saúde – CNS têm a finalidade
de articular políticas e programas de
interesse para saúde, cujas execuções
envolvam áreas não integralmente
compreendidas no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS. De acordo com a Resolução
CNS nº 291, de 6 de maio de 1999, que aprova
o Regimento Interno do CNS, compete ao Conselho
a criação, coordenação
e supervisão das Comissões Intersetoriais,
integradas pelos ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas
da sociedade civil. As comissões possuem
atribuições de natureza consultiva
e de assessoramento e têm como clientela
exclusiva o Plenário do Conselho Nacional
de Saúde, que lhes encomenda objetivos,
planos de trabalho e produtos e que poderá
delegar-lhes a faculdade para trabalhar com
outras entidades.
A
constituição e funcionamento de
cada Comissão são estabelecidos
em resolução específica.
No caso das Comissões Intersetoriais
Permanentes, a composição prevê
no máximo nove conselheiros e um coordenador,
obrigatoriamente Conselheiro, com direito a
voz e voto. Tanto os membros como o coordenador
devem ser indicados pelo Conselho Pleno, já
o coordenador-adjunto pode ser escolhido pela
própria Comissão.
http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cism/index.html