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Gabarito: Letra C
Lei 8.213/91 Art. 118
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente.
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Tudo que o cara lê fala em 12 meses, aí a questão fala em 1 ano... pq assimmm...
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Mínimo de 12 meses.
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ATENÇÃO: O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO!
Sabe-se que é de 12 meses a estabilidade do Segurado Empregado que sofreu acidente de trabalho, entretanto este prazo é: A CONTAR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (SE TIRAR ACIDENTÁRIO TAMBÉM FICA ERRADO), INDEPENDE SE O SEGURADO ESTEJA RECEBENDO AUX.ACIDENTE. LOGO NÃO É DO RETORNO DO SEGURADO AO TRABALHO (CONFORME CONSTA NO ENUNCIADO)! Eu sei que isso não muda em nada o gabarito, mas lendo o enunciado de forma repetida o candidato pode ter uma concepção errada do dia em que se começa a contar os 12 meses. Espero ter ajudado. Fiquem com Deus!
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deveria colocar 12 meses