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ID
1198783
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dadas as proposições,
I. Os serviços de saúde no trabalho podem ser organizados, conforme o caso, seja como serviços para uma só empresa seja como serviços que atendem a diversas empresas.
II. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados pelos poderes públicos ou serviços oficiais.
III. O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho não deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.
IV. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados pelas instituições de seguridade social.
V. Os serviços de saúde deverão desempenhar suas funções sem necessidade de colaboração com os outros serviços da empresa.

verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Serviços de Saúde do Trabalho - CONVENÇÃO N. 161

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    I. CERTO. Os serviços de saúde no trabalho podem ser organizados, conforme o caso, seja como serviços para uma só empresa seja como serviços que atendem a diversas empresas.

    Art. 7 — 1. Os serviços de saúde no trabalho podem ser organizados, conforme o caso, seja como serviços para uma só empresa seja como serviços que atendem a diversas empresas.

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    II. CERTO. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados pelos poderes públicos ou serviços oficiais.

    Art. 7 —  2. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados: b) pelos poderes públicos ou serviços oficiais;

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    III. ERRADO. O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho não deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.

    Art. 10 — O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.

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    IV. CERTO. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados pelas instituições de seguridade social.

    Art. 7 —  2. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados: c) pelas instituições de seguridade social;

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    V. ERRADO. Os serviços de saúde deverão desempenhar suas funções sem necessidade de colaboração com os outros serviços da empresa.

    Art. 9 —  2. Os serviços de saúde deverão desempenhar suas funções em colaboração com os outros serviços da empresa.

     

    GABARITO: E