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ID
1198798
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dadas as proposições referentes às atividades e operações insalubres,
I. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
II. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
III. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação médica, que comprove a adoção de medidas mitigadoras.
IV. É permitida a exposição de ruído acima de 115 dB(A), por curto espaço de tempo.
V. A eliminação ou neutralização da insalubridade não determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

verifica-se que estão corretas apenas,

Alternativas
Comentários
  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
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    I. CERTO. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

    NR15 - ANEXO N.º 2. 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

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    II. CERTO. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

    NR15 - ANEXO N.º 1. 1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

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    III. ERRADO. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação médica, que comprove a adoção de medidas mitigadoras.

    NR15 - 15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

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    IV. ERRADO. É permitida a exposição de ruído acima de 115 dB(A), por curto espaço de tempo.

    NR15 - ANEXO N.º 1. 5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente
    protegidos.

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    V. ERRADO. A eliminação ou neutralização da insalubridade não determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

     

    GABARITO: A