a) atividades executadas nos pontos de reabastecimento de aeronaves. GABARITO
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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO 2
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
c. nos postos de reabastecimento de aeronaves.
A questão exige conhecimento sobre as atividades e operações consideradas perigosas, nos termos da NR-16. Vamos analisar cada uma das alternativas de acordo com o disposto no anexo nº dessa NR.
A- CORRETA.
Considera-se atividade/operação perigosa, as realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, abrangendo todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
B- INCORRETA.
Além de produção e transporte, considera o adicional em relação às atividades relacionadas ao processamento e ao armazenamento.
C- INCORRETA.
A norma abrange todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos, de acordo com o anexo nº 2 da NR-16.
D- INCORRETA.
O anexo não restringe a atividade a "inflamáveis líquidos". De acordo com o anexo, são consideradas operações perigosas as realizadas "nos locais de descarga de navios-tanques, vagões tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados".
E- INCORRETA.
O anexo inclui os vasilhames vazios.
"no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados."
GABARITO: LETRA A