NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
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a) os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas não devem conter lavatório em seu interior.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
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b) o uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
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c) o empregador não pode vedar o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
32.2.4.5 O empregador deve vedar: b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
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d) o empregador deve vedar o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho. GABARITO
32.2.4.5 O empregador deve vedar: c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
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e) o empregador não pode vedar o uso de calçados abertos.
32.2.4.5 O empregador deve vedar: e) o uso de calçados abertos.