SóProvas


ID
1199044
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação. De todos os princípios da administração pública abaixo o que se encaixa é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: d  -  "No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação" (Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092)

  • Boa questão, viu? Eu iria marcar A), mas reli a questão. O pulo do gato: "vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

  • Discordo que é no " vincula a autoridade em toda sua atuação" que se percebe que é o princípio da supremacia, porque o da legalidade também vincula a administração, a "Administração só pode fazer o que a lei permite"... acredito que dá para perceber pelo "ele inspira o legislador".

  • Discordo porque o que vincula a Administração é a Lei mesmo em relação aos atos discricionários onde a Lei dá alguma margem de atuação para o Administrador Público.

  • Alternativa correta: D) Supremacia do interesse público


    Deu para perceber que a questão foi retirada do livro da Di Pietro, conforme colocado pela colega no comentário abaixo.

    Além de decorar lei seca, o jeito vai ser decorar doutrina também?


  • DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

  • Acho que a impessoalidade se encaixa também. O que vocês acham?

  • Rosely,

    Acho que a impessoalidade não se encaixa na resposta considerando a parte da questão "vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação". Dai podemos definir a resposta como a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Não acho, Rosely pois na questão fala tanto no momento da elaboração quando na execução.... creio que a impessoalidade só se demonstre na execução ao caso concreto...

  • Não vejo erro na alternativa A. A atuação administrativa está vinculada a todo momento à lei, mesmo no exercício do poder discricionário, visto que a discricionariedade também encontra respaldo legal. Se não encontrasse, seria arbitrariedade.

  • Só a título de "curiosidade" mesmo....muito embora a alternativa certa seja letra 'D' (supremacia do interesse público), a questão faz a seguinte menção: 'Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.' .... Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "o postulado da supremacia do interesse público não é absoluto...não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública...quando a Administração atua internamente, mormente em suas atividades-meio, praticando os denominados atos de gestão e atos de mero expediente, bem como atua como agente econômico, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados..."


    Be patient, belive in yourself. 

  • ainda tem gente que reclama das questões FCC/Cespe... melhor memorizar e ter 1 alternativa correta do que ficar com 3 que claramente poderiam ser resposta plausível....

  • Partindo-se da premissa de que, quando da elaboração da lei, os legisladores devem, é claro, primar pela confecção de normas que atendam ao interesse público, bem assim que, quando da aplicação das leis, de idêntica maneira, a autoridade competente não pode, jamais, negligenciar a finalidade pública visada pela lei, é de se convir que a descrição do enunciado sintoniza-se com o princípio da supremacia do interesse público. Correto dizer que este o princípio deve presidir tanto a elaboração das leis quanto a sua execução.

    Nada obstante, entendo que a alternativa "c" - princípio da impessoalidade - também estaria correta. Afinal, é perfeitamente sustentável dizer que, na fase de elaboração das leis, devem os legisladores terem em mira a edição de leis que não discriminem, e que tampouco não beneficiem determinados grupos, em detrimento de outros (desde que não haja discrímen válido), no que estarão observando o princípio da impessoalidade, em seu aspecto de valorização da isonomia. E, com ainda maior razão, a fase de aplicação da lei também exige observância ao princípio da impessoalidade, em sua face de necessária observância da finalidade pública.

    Logo, a meu sentir, a questão apresenta duas alternativas corretas e, portanto, deveria ter sido anulada.

    Gabarito da Questão: D

  • Ok. Não sabia que a administração pública pode esquecer da legalidade em alguns casos. Essa banca quer dizer que a administração pública não deve "fazer assim", e sim que ela, se quiser, pode não observar a legalidade. Ok. Valeu, SHDIAS.

  • To pasma, como não legalidade?!?!

  • Quanfo falou em inspirar o legislador nem li o resto e coloquei letra A. Taka!

  • Não é a legalidade que "inspira" o administrador.
    Por mais que todos os atos possuem a legalidade desde sua origem, até prova ao contrário, isso não é a inspiração.
    A inspiração sempre será o interesse público, pois todos os atos devem se pautar sobre esse interesse.

    Questão feiosa, falar em "inspirar"...

  • Muito difícil, essa questão...

  • Impessoalidade também significa igualdade, e portanto caberia como resposta nessa questão (péssima)

  • Essas bancas pequenas (no geral) são péssimas em tudo... como diz meu amigo:"Para ser campeão é preciso jogar com todos os times", por isso respondo essas m...

  • sinceramente não dá para entender. vejamos que dizer que quando o cara faz a lei ele olha com prioridade para o interesse público...a própria legalidade não interessa??? se estou fazendo uma lei que visa o interesse público pouco importa se ela é LEGAL????????? ou até mesmo impessoal??? me poupe né!

  • Concordo com o Vítor Santos. O que move o legislador e o administrador é a supremacia do interesse público. É ele que inicia todo o processo. A redação da questão foi infeliz.

  • É A LEI!

  • Questão que avalia tanto a minha vó, quanto eu!

  • Gab. D

     

    Comentário do QC: "Partindo-se da premissa de que, quando da elaboração da lei, os legisladores devem, é claro, primar pela confecção de normas que atendam ao interesse público, bem assim que, quando da aplicação das leis, de idêntica maneira, a autoridade competente não pode, jamais, negligenciar a finalidade pública visada pela lei, é de se convir que a descrição do enunciado sintoniza-se com o princípio da supremacia do interesse público. Correto dizer que este o princípio deve presidir tanto a elaboração das leis quanto a sua execução.

    Nada obstante, entendo que a alternativa "c" - princípio da impessoalidade - também estaria correta. Afinal, é perfeitamente sustentável dizer que, na fase de elaboração das leis, devem os legisladores terem em mira a edição de leis que não discriminem, e que tampouco não beneficiem determinados grupos, em detrimento de outros (desde que não haja discrímen válido), no que estarão observando o princípio da impessoalidade, em seu aspecto de valorização da isonomia. E, com ainda maior razão, a fase de aplicação da lei também exige observância ao princípio da impessoalidade, em sua face de necessária observância da finalidade pública. 

    Logo, a meu sentir, a questão apresenta duas alternativas corretas e, portanto, deveria ter sido anulada."

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • É o que da deixar advogados formados pela estacio formular questoes de provas!

  • Questão mal formulada - normal para este tipo de banca..

  • Questão semelhante a esta: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85b78ac1-83

    Comentários dos professores: ''A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação'.''

    O princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação estatal.

  • A Legalidade = fundamenta

    B Presunção da legitimidade = direciona

    C Impessoalidade = seleciona

    D Supremacia do interesse público = inspira