ID 1199047 Banca SHDIAS Órgão CEASA-CAMPINAS Ano 2014 Provas SHDIAS - 2014 - CEASA-CAMPINAS - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito e Classificação dos Serviços Públicos Serviços Públicos Hely Lopes Meirelles define o serviço público como: Alternativas Todo aquele prestado pela Administração, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. Todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou simples conveniências do Estado. Todo aquele prestado pela Administração, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado. Todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado. Responder Comentários Segundo HLM: "Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado” (LOPES MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 31ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 1997. p. 297) D): Hely Lopes Meirelles (2003 : 3 1 9) define o serviço público como "todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado". O conceito é um pouco mais restrito do que o de Cretella Júnior, porque, ao fazer referência à Administração e não ao Estado, exclui as atividades legislativa e jurisdicional. No entanto, ainda é amplo, porque não distingue o poder de polícia do serviço público. Vale dizer, abrange todas as atividades exercidas pela Administração Pública. Não entendi esse "simples conveniências do Estado.". O serviço público deve satisfazer necessidades coletivas, e não simplesmente o que convém ao Estado. Devo ter interpretado mal o trecho. Alguém que possa explicá-lo melhor? Hely Lopes estava indicado como matéria obrigatória no Edital? Tenho medo desta banca. Agora me diz, alguém aqui fica lendo a obra completa do Hely ou estuda por resumo?