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Formal a lei que vai definir se um determinado serviço é publico ou não
Material ou essencial é serviço publico a atividade que, de acordo com sua própria natureza, atende às necessidades do povo.
Subjetiva entende que todo serviço prestado pelo estado seria um serviço publico.
MSZP, CABM. autores.
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Di Pietro, 20 ed, p. 88:
Subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;
Material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;
Formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
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Vamos treinar interpretação de texto.
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Sentido Formal - Orgânico - Subjetivo (Quem forma a Administração Pública?)
-> órgãos + agentes + entidades
Sentido Material - Funcional - Objetivo (O que a Administração Pública faz?)
-> atividades administrativas