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ID
1199071
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o que cita a Lei nº 4.320/64, Concessão de Empréstimos classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    (...)

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras


  • Concessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros são inversões financeiras.

  • GABARITO: D

    Art. 13 - Lei 4.320/1964

  • Sem adentrar nos conceitos técnicos e doutrinários, para quem memorizou que INVERSÃO FINANCEIRA equivale à inverter, por exemplo, dinheiro por bem imóvel (e vice-versa), bastaria pensar que ao CONCEDER EMPRÉSTIMO o ente estaria a inverter seu dinheiro por crédito a receber com acréscimos legais.