-
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
(...)
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
-
Concessão de empréstimos, constituição de fundos rotativos e
a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros são inversões financeiras.
-
GABARITO: D
Art. 13 - Lei 4.320/1964
-
Sem adentrar nos conceitos técnicos e doutrinários, para quem memorizou que INVERSÃO FINANCEIRA equivale à inverter, por exemplo, dinheiro por bem imóvel (e vice-versa), bastaria pensar que ao CONCEDER EMPRÉSTIMO o ente estaria a inverter seu dinheiro por crédito a receber com acréscimos legais.