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Resposta: b
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
CP, Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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Banca lixo. Perguntar pena não testa conhecimento de ninguém.
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Cobra pena é o assinar atestado de imcompetência.!!!!
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Perguntar pena é tipo xingar a mãe em discussão: apelação, sem criatividade, deselegante. Qualquer pessoa alfabetizada pode pegar um Código Penal e verificar uma pena em poucos segundos. Completamente desnecessário para a huminadade ter de decorar isso tudo. A menos que pretendam abolir a escrita do mundo.
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Oi????? Quando eu vejo esse tipo de questão me dá um desanimo. Estudamos tanto, abrimos mão de tanta coisa e de repente nos deparamos com uma questão dessa, que pra mim é uma afronta! Sem mais!!!!
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Letra B
Art. 340 do CP - Provocar (dar início) a ação (v.g. investigação, lavratura de BO) de autoridade (delegado, juiz, promotor, PM), comunicando-lhe (por qualquer meio: escrito, oral, anonimato etc) a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe (dolo direito) não se ter verificado.
Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Obs: O agente faz a comunicação falsa para tentar ocultar outro crime por ele praticado responde também pela comunicação falsa de crime. Ex: A mata B e vai até a polícia dizer que ele foi morto por latrocínio. "A" responderá por homicídio em concurso material com o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.
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Questão do tipo....chutem e levem um prêmio! afffff....injusto com quem estuda pedir isso
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Nas palavras do Joel Santana,
Absurdo este tipo de Questionamento.
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Em concurso recente, a SHDIAS cobrou as faixas de BTN's fiscais (óbvio que os candidatos responderam no chute). E em praticamente todos os concursos ela cobra a pena de algum crime. Se vale a dica: se vc souber que o crime "não é tão grave" chute escolhendo as opções que fala em detenção, pois detenção não tem progressão de regime. Nessa questão, por exemplo, chutei na opção de detenção com menor pena, e acertei. Concordo com os colegas: injustiça total. Mas SHDIAS é do tipo de banca sem noção. ..cobra matemática e raciocínio lógico para procurador do município
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Gabarito: B
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
CP, Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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Isso não é de Deus não
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Pessoal,em questão de nível superior é ingenuidade esperar por facilidades e é claro que a banca irá complicar de algum modo para poder eliminar os candidatos. Para advogado, é certo que deva ao menos ter uma boa noção sobre as devidas penas. Avante!
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As vezes vc fica por um ponto. É triste.
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Acertei porque lembrei que a pena era '' MPO - SCP ''
MPO- Menor Potencial Ofensivo
SCP - Suspensão Condicional do Processo
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O tipo penal de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no art. 340 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça e consiste em provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de infração penal inexistente. O elemento normativo autoridade se refere apenas à autoridade policial ou àquela que possui o dever de levar o fato ao conhecimento da autoridade cuja atribuição se liga à persecução penal. A tipicidade objetiva ainda exige que a infração seja imaginária ou essencialmente diversa daquela que verdadeiramente ocorreu, mas, caso o agente impute a infração falsa a alguém, com o objetivo de provocar a ação da autoridade, haverá denunciação caluniosa do art. 339 do CP.
Quanto às classificações, o crime do artigo 340 é comissivo, comum no que tange ao sujeito ativo, doloso, material quanto à consumação (consuma-se com a ação da autoridade motivada pela falsa comunicação de crime ou contravenção), de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 914-915).
A questão, entretanto, não exige qualquer conhecimento jurídico tangente à norma incriminadora e sua classificação, bastando o conhecimento do preceito secundário do tipo que expõe a pena cominada ao delito.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Por todo exposto, a resposta está na alternativa B.
Gabarito do professor: B.
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.