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ID
1199128
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Esse princípio é de âmbito internacional, não vigora apenas no Brasil, mas também em outros países. As regras do Direito do Trabalho são interpretadas mais favoravelmente ao empregado, assegurando superioridade jurídica ao empregado devido sua inferioridade econômica. Estamos falando de qual princípio?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b


    "O princípio da proteção, sem dúvida o de maior amplitude e importância no Direito do Trabalho, consiste em conferir ao polo mais fraco da relação laboral - o empregado - uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na legislação laboral vigente" (Fonte: SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho: versão universitária. 2. ed. São Paulo: Editora Método, 2009.)

  • 1.0 Princípio da Proteção

       1.1 Princípio In Dubio Pro Operario = no caso concreto, em caso de dúvida, interpreta-se a norma mais favorável ao trabalhador.

       1.2 Princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável = aplica-se norma mais favorável ao operário independente de hierarquia;

       1.3 Princípio da Condição Mais Benéfica = Aplica-se a condição mais benéfica ao trabalhador mesmo após criação de norma posterior.

  • Inferioridade econômica? Pelo que aprendí isso está errado. Alguém, por ser empregado, não é, necessariamente, economicamente inferior ao empregador. Alguém com mais conhecimento para comentar?

  • Em virtude das características de subordinação às ordens de serviço do empregador bem como da situação econômica de dependência, o trabalhador coloca-se frente ao empregador com certa inferioridade e desequilíbrio na relação jurídica.


    Desta forma é que o Direito do Trabalho, com suas regras e institutos busca a proteção da parte hipossuficiente da referida relação jurídica objetivando abrandar de certa forma o desequilíbrio existente no contrato de trabalho entre patrão e empregado e proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.


    Confere ao operário conjunto de direitos que procurem amenizar esta desigualdade que separa as partes desta relação e favorece uma delas, qual seja o empregador.


    Grande parte da doutrina considera tal princípio como sendo aquele norteador do direito do trabalho, influenciando em toda estrutura e peculiaridades do direito laboral.


    Para o autor uruguaio Américo Plá Rodrigues o Princípio Protetor do Hipossuficiente Econômico subdivide-se em três outros princípios distintos, quais sejam eles: Princípio do “in dúbio pro operário”, princípio da prevalência da norma mais Favorável ao obreiro e princípio da condição mais benéfica ao trabalhador.


  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO - Também chamado de princípio protetor ou tutelar, consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado.

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

    #gratidão

  • PRINC. DA PROTEÇÃO