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ID
1199308
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A importância da família para crianças e adolescentes é reconhecida expressamente pela Constituição Federal, conforme a Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, o Art. 226 delimita matéria sobre “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", frente as alternativas abaixo podemos indicar que a “incorreta" é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. LENZA (2014): ■ 19.9.1. Família: conceito de entidade familiar
    A família é a base da sociedade e terá especial proteção do Estado57 (art. 226).
    O conceito de família foi ampliado pelo texto de 1988, visto que, para efeito de proteção pelo Estado, foi reconhecida como entidade familiar também a união estável58 entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.­
    Embora fique clara a preferência do constituinte pelo casamento entre homem e mulher (uma vez que estabelece que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento), ressaltamos a importância desse novo preceito constitucional (união estável), ampliando o conceito de entidade familiar.
    Aprimorando o sistema anterior, que só reconhecia a sociedade biparental (filhos de pai e mãe, tanto que as mães solteiras eram extremamente marginalizadas), fundado em ultrapassado modelo patriarcal e hierarquizado (Código Civil de 1916), a Constituição de 1988 reconheceu a família monoparental.
    Nesse sentido, nos termos do art. 226, § 4.º, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    O Estado, então, deverá assegurar proteção especial para as mães solteiras, os pais solteiros, a comunidade de pai ou mãe separados ou divorciados e eventuais filhos, as famílias instituídas por inseminação artificial, produção independente etc.
    Prioriza-se, portanto, a família socioafetiva à luz da dignidade da pessoa humana, com destaque para a função social da família, consagrando a igualdade absoluta entre os cônjuges (art. 226, § 5.º)59 e os filhos (art. 227, § 6.º).60

    Entendemos que deve ser feita uma interpretação mais ampla do art. 226, § 3.º (que discorre sobre a união estável entre homem e mulher), à luz do caput, que prestigia a proteção da família, e, especialmente, do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF/88).
    Não temos dúvida de que o direito tem de evoluir para disciplinar a realidade social das uniões homoafetivas, assegurando o direito de herança, previdência, propriedade, sucessão e, sem dúvida, de acordo com a evolução da sociedade e o controle estatal, inclusive e naturalmente com a participação do Ministério Público, de adoção de crianças (cf. item 19.9.12.4) e qualquer outro direito assegurado à união estável como entidade familiar

     

  • Complementando:

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (LETRA A = CORRETA)

     

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (LETRA B = CORRETA)

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (LETRA C = CORRETA)

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (LETRA D = INCORRETA)

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Casamento é civil e gratuita a celebração.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 1º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    b) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 2º, CF: Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    c) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 3º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

    d) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por número considerável de pessoas que lutem para se manter unidas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Inteligência do art. 226, § 4º, CF: Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Gabarito: D