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Gabarito D. LENZA (2014): ■ 19.9.1. Família: conceito de entidade familiar
A família é a base da sociedade e terá especial proteção do Estado57 (art. 226).
O conceito de família foi ampliado pelo texto de 1988, visto que, para efeito de proteção pelo Estado, foi reconhecida como entidade familiar também a união estável58 entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Embora fique clara a preferência do constituinte pelo casamento entre homem e mulher (uma vez que estabelece que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento), ressaltamos a importância desse novo preceito constitucional (união estável), ampliando o conceito de entidade familiar.
Aprimorando o sistema anterior, que só reconhecia a sociedade biparental (filhos de pai e mãe, tanto que as mães solteiras eram extremamente marginalizadas), fundado em ultrapassado modelo patriarcal e hierarquizado (Código Civil de 1916), a Constituição de 1988 reconheceu a família monoparental.
Nesse sentido, nos termos do art. 226, § 4.º, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
O Estado, então, deverá assegurar proteção especial para as mães solteiras, os pais solteiros, a comunidade de pai ou mãe separados ou divorciados e eventuais filhos, as famílias instituídas por inseminação artificial, produção independente etc.
Prioriza-se, portanto, a família socioafetiva à luz da dignidade da pessoa humana, com destaque para a função social da família, consagrando a igualdade absoluta entre os cônjuges (art. 226, § 5.º)59 e os filhos (art. 227, § 6.º).60
Entendemos que deve ser feita uma interpretação mais ampla do art. 226, § 3.º (que discorre sobre a união estável entre homem e mulher), à luz do caput, que prestigia a proteção da família, e, especialmente, do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF/88).
Não temos dúvida de que o direito tem de evoluir para disciplinar a realidade social das uniões homoafetivas, assegurando o direito de herança, previdência, propriedade, sucessão e, sem dúvida, de acordo com a evolução da sociedade e o controle estatal, inclusive e naturalmente com a participação do Ministério Público, de adoção de crianças (cf. item 19.9.12.4) e qualquer outro direito assegurado à união estável como entidade familiar
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Complementando:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (LETRA A = CORRETA)
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (LETRA B = CORRETA)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (LETRA C = CORRETA)
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (LETRA D = INCORRETA)
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Casamento é civil e gratuita a celebração.
Correto. Aplicação do art. 226, § 1º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
b) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Correto. Aplicação do art. 226, § 2º, CF: Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Correto. Aplicação do art. 226, § 3º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
d) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por número considerável de pessoas que lutem para se manter unidas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Inteligência do art. 226, § 4º, CF: Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Gabarito: D