GABARITO: D
Lei 8.842/94 Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a implementação da política nacional do idoso. Vejamos:
I. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.
Correto, nos termos do art. 10, I, "a", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
II. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
Correto, nos termos do art. 10, I, "b", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
III. promover simpósios, seminários e encontros específicos; específicos;
Correto, nos termos do art. 10, I, "c", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
IV. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
Correto, nos termos do art. 10, I, "d", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
V. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
Correto, nos termos do art. 10, I, "e", da Política Nacional do Idoso: Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D