- ID
- 1199374
- Banca
- SHDIAS
- Órgão
- Prefeitura de Itapevi - SP
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
- Assuntos
O trabalho infantil revela uma inversão de valores de uma grande parte da sociedade brasileira, levando-a a aceitar que crianças e adolescentes sejam explorados no mercado de trabalho, e a inversão é esta: a necessidade se impõe sobre os direitos. Assim, o trabalho infantil, mesmo sendo considerado um problema social grave, é tolerado, ou mesmo “justificado" a partir da ótica da necessidade, como sendo uma forma de minorar a pobreza familiar. Frente a essa realidade é correto afirmar que:
I. O direito que toda criança e todo adolescente têm à educação,“visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I- igualdade condições para o acesso e permanência na escola" (Estatuto, Art.53).
II. É negado às crianças e aos adolescentes que trabalham precocemente, comprometendo seu futuro. Por isso, o grande erro em considerar, e de“justificar" o trabalho infantil como uma estratégia de os pobres enfrentarem a miséria é que, ao ingressarem no mundo do trabalho sem a devida preparação, as crianças e os adolescentes pobres reproduzem para si e para as futuras gerações as desigualdades sociais que mantêm as suas famílias na situação de pobreza que as lançaram no trabalho irregularmente.
III. É impossível pensar num futuro melhor, quando não se garante o direito à educação em condições dignas que possibilitem o sucesso escolar, ainda mais em um mundo dominado pela tecnologia, onde o acesso aos bens sociais requer uma educação que seja também tecnológica, plural, humanista, ética e que contribua para solidificar direitos já consagrados e construir novos direitos.
De acordo com as assertivas acima, é correto afirmar que:
I. O direito que toda criança e todo adolescente têm à educação,“visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I- igualdade condições para o acesso e permanência na escola" (Estatuto, Art.53).
II. É negado às crianças e aos adolescentes que trabalham precocemente, comprometendo seu futuro. Por isso, o grande erro em considerar, e de“justificar" o trabalho infantil como uma estratégia de os pobres enfrentarem a miséria é que, ao ingressarem no mundo do trabalho sem a devida preparação, as crianças e os adolescentes pobres reproduzem para si e para as futuras gerações as desigualdades sociais que mantêm as suas famílias na situação de pobreza que as lançaram no trabalho irregularmente.
III. É impossível pensar num futuro melhor, quando não se garante o direito à educação em condições dignas que possibilitem o sucesso escolar, ainda mais em um mundo dominado pela tecnologia, onde o acesso aos bens sociais requer uma educação que seja também tecnológica, plural, humanista, ética e que contribua para solidificar direitos já consagrados e construir novos direitos.
De acordo com as assertivas acima, é correto afirmar que: