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ID
1199809
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.987,de 13 de fevereiro de 1995, considera-se adequado o serviço público que satisfaz as condições de

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • A regularidade consiste na prestação do serviço sempre com o mesmo padrão de qualidade. A continuidade (ou permanência) significa a prestação ininterrupta do serviço. A eficiência é a execução do serviço com a melhor relação entre custo e benefício, de maneira que não se corra o risco de interrupção do serviço por sua má gestão. A segurança exige que o serviço seja prestado sem riscos para os usuários. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço (art. 6.º, § 2.º, da Lei). A generalidade é a imposição de serviço igual para todos, sem distinção entre os usuários. A cortesia na prestação do serviço traduz-se no bom tratamento para com o público. Finalmente, a modicidade pressupõe tarifas em patamares monetários razoáveis para os administrados.

    (por: Luciano Oliveira)

  • Letra (C).

     

    "CoMo EU ReMu SeCo"

     

    Continuidade ou permanência - não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário).

    Modicidade da tarifa - preços razoáveis.

    Eficiência - custo X benefício

    Universalidade, generalidade ou impessoalidade - todos devem receber o mesmo serviço e o mesmo tratamento.

    Regularidade - o serviço não deve apresentar variação técnica.

    Mutabilidade ou atualidade: utilizar as técnicas mais atuais. Podem haver mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público.

    Segurança - não pode colocar o administrado em situação de risco.

    Cortesia - para a satisfação do cliente.

     

    At.te, CW.

    Fonte: http://dropsti.blogspot.com.br/2014/05/principios-do-servico-publico.html

  • CRASE COR GEN MOTA

    C - Continuidade

    R - Regularidade

    A - Atualidade

    S - Segurança

    E - Eficiência

     

    COR - Cortesia

     

    GEN - Generalidade

     

    MO TA - Modicidade Tarifária