Letra (B).
Complementando a resposta do Tiago Costa, como modo de ajudar na aprendizagem dos colegas:
Supõe-se que o prazo seja diferenciado (48 meses, sem prorrogação adicional de 12 meses) daquele de duração continuada (citado na assertiva D), porque equipamentos e programas de computador degradam rapidamente.
At.te, CW.
Fonte: Cyonil Borges & Adriel Sá. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método, 2015.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e o prazo de vigência dos contratos administrativos.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de um gestor público pretender renovar um contrato de utilização de programas de informática, nos termos do inciso IV, do caput, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993, a duração desse contrato poderá estender-se, após o início de sua vigência, até o prazo máximo de 48 meses.
Gabarito: letra "b".