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Gab. C
Lei 8.112/90
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Mnemônico esperto:
As Vantagens são GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações)
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sinceramente esta questão devia ter sido anulada porque diárias e ajuda de custo são tipos de indenização
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Assim, se temos que Indenizações,Gratificações e adicionais são vantagens a serem pagas ao servidor, além de seu vencimento, a meu ver se Ajuda de Custo e Diárias são indenizações,logo, também seriam vantagens a serem pagas.Não acham??
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Essa questão seria passível de anulação, pois a ajuda de custo e diárias são especies de indenizações.
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Se tivesse a opção I,II,III, IV, V, eu marcaria...