A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 20 e 21, da citada lei, o seguinte:
"Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 22, da citada lei, "salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 27, da citada lei, o seguinte:
"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 42, da citada lei, o seguinte:
"Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem o inciso II, do caput, o § 1º e o § 2º, do artigo 69-A, da citada lei, o seguinte:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
(...)
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
(...)
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária."
Gabarito: letra "e".