Procurei a anulação dessa questão e não encontrei....muito estranho, pois realmente, segundo a NBC TA 570, da-se a entender que é a alternativa B.
A2. Seguem exemplos de eventos ou condições que, individual ou coletivamente, podem levantar dúvida significativa quanto ao pressuposto de continuidade operacional. Esta listagem não inclui todos os eventos e condições e a existência de um ou mais itens nem sempre significa que existe incerteza significativa.
Financeiro
• patrimônio líquido negativo ( passivo a descoberto);
• empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento, sem previsões realistas de renovação ou liquidação; ou utilização excessiva de empréstimos de curto prazo para financiar ativos de longo prazo;
• indicações de retirada de suporte financeiro por credores;
• fluxos de caixa operacionais negativos indicados por demonstrações contábeis históricas ou prospectivas;
• principais índices financeiros adversos;
• prejuízos operacionais significativos ou deterioração significativa do valor dos ativos usados para gerar fluxos de caixa;
• atraso ou suspensão de dividendos;
• incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento;
• incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo;
• mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de compras a prazo para pagamento à vista;
• incapacidade de obter financiamento para o desenvolvimento de novos produtos essenciais ou outros investimentos essenciais.
Operacional
• intenções da administração de liquidar a entidade ou interromper as operações;
• perda de pessoal chave da administração sem reposição;
• perda de mercado importante, clientes importantes, franquia, licença, ou principais fornecedores;
• dificuldades na manutenção de mão-de-obra;
• falta de suprimentos importantes;
• surgimento de concorrente altamente competitivo.
Outros
• descumprimento de exigências de capital, incluindo outras exigências legais;
• processos legais ou regulatórios pendentes contra a entidade que podem, no caso de perda, resultar em indenização que a entidade provavelmente não terá capacidade de saldar;
• mudanças de legislação, regulamentação ou política governamental, que supostamente afetam a entidade de maneira adversa;
• catástrofe nã