A questão exigiu conhecimento sobre a NR16 que trata das atividades e operações perigosas.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Portanto, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador, sem acréscimos.
Para não confundir, lembre-se de que: 10, 20 e 40% são percentuais dos adicionais de insalubridades (NR-15)
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA C