- ID
- 1201144
- Banca
- FJPF
- Órgão
- CONAB
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
De acordo com o artigo 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado da Previdência Social que sofreu o acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente, pelo prazo mínimo de: