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ID
1201144
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado da Previdência Social que sofreu o acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente, pelo prazo mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D




    Lei 8.213, de 24 de julho de 1991




    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • A questão exige conhecimento sobre a garantia de manutenção de emprego.

    Ela quer saber por qual prazo mínimo, o trabalhador tem assegurado a manutenção de seu contrato após o fim do auxílio-doença.

    Para isso, traremos o art. 118 da Lei nº 8.213/1991:

    "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

    Portanto, esse prazo é, no mínimo, de 12 meses.

    GABARITO: LETRA D