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O princípio da eficiência faz com que o serviço público renda mais, o administrador público faça tal ato em menos tempo e o mais rápido e perfeito possível, não que será sempre perfeito, mas que o intuito seja esse, logo quando falar em : rapidez,perfeição e rendimento = eficiência.
Gab: B
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Para complementar o comentário, brilhante, do colega Mateus Griszewski.
Vale lembrar que o princípio da Eficiência foi introduzido no bojo do Art. 37 caput da C.F pela emenda constitucional Número 19/98 (Reforma Administrativa) a partir do qual surgiu o contrato de Gestão/Eficiência Art. 37 §8° e as hipóteses de exoneração de ofício do servidor estável por falta de desempenho e por excesso de despesa com pessoal.
Bons Estudos \O.
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Gabarito: b
Princípio da Eficiência
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296157/principio-da-eficiencia
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Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar
CF/88 - Art. 37, Caput - Parte VI (Princípio da Eficiência)
https://www.youtube.com/watch?v=zUMJKY9gOMw&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=6
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B de Bola
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A) motivação
b) eficiência
c) moralidade
d) legalidade
e) impessoalidade
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Gab. B
Princípio da Eficiência
2 Sentidos:
1. Modo de atuação do agente
2. Organização e funcionamento da Adm.
Inserido com a E/C 19/98
Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.
Menor gasto possível e com qualidade.
Administração Gerencial.