SóProvas


ID
1201165
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder vinculado da Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    No poder vinculado, o agente público não tem liberdade para agir, a lei não lhe confere escolhas. Não há análise de conveniência e de
    oportunidade quando da prática do ato, pois a lei já determina previamente como deve agir o agente público, não cabendo a este realizar escolhas.

    Exemplos do poder vinculado: licença para construir; aposentadorias; exoneração de servidor reprovado no estágio probatório.

  • Resposta letra E, seguem os erros presentes nos demais itens:

    a) O poder vinculado tem aplicação em todos os poderes da república.

    b) O item trata de poder discricionário e não de vinculado.

    c) O poder vinculado não é um dos princípios expressos na Constituição.

    d) O poder vinculado significa que o administrator deve observar os requisitos previstos em lei e não o contrário como afirma o item.


  • O Poder Vinculado pode ser definido  como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente público qualquer liberdade de escolha. 

  • Poder Vinculado:

    - Fazer o que a lei determina.
    - Sem margem de escolha
    Gabarito Letra E
  • Outro *EXEMPLO: Quando o julgamento da oportunidade e conveniência quanto à realização do ato é feita pelo próprio legislador, estaremos diante de um ato de poder VINCULADO.


    Nos atos vinculados, o legislador já faz o julgamento quanto à conveniência e oportunidade do ato, não deixando margens ao administrador, que deve agir nos limites impostos pela lei.


    Conforme o *EXEMPLO, o legislador já fez esse julgamento quanto à conveniência e a oportunidade do ato administrativo - "realização do ato é feita pelo próprio legislador" -, sendo assim, não há margens de atuação para o administrador público, senão aquela descrita na lei - ATO VINCULADO.

  • Melhor que isso só a remuneração.

  • e)

    é o que a lei confere à Administração para a prática de atos de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.