-
Gabarito Letra A
A) Certa, diz-se isso sobre o poder regulamentar, uma vez que o ato normativo editado só poderá abordar matérias previstas na lei regulamentada (originária ou primária).
B) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades
e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, é regida pelo Direito Administrativo e não pelo Direito penal, como está escrito na questão.
C) Poder hierárquico de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
D) Poder Regulamentar é a edição de normas complementares pela Administração Pública às leis viabilizando a sua execução
E) Errado, o dever de prestar contas não é um princípio expresso na CF 88
-
Poder regulamentar ou normativo é secundário, pois decorre da LEI. ou seja, se não houver lei não pode haver regulamento.
Vale destacar que quando a questão trouxer a expressão "PODER DE POLÍCIA" temos que generalizar, pois há a polícia ADMINISTRATIVA e a JUDICIÁRIA.
-
Na verdade, o dever de prestar contas é um princípio expresso na Constituição, sendo que o erro da alternativa "E" está no dispositivo: ele está disposto no artigo 70, parágrafo único, e não no artigo 37. O artigo 70, parágrafo único, dispõe que "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
-
PODER NORMATIVO (gênero)
(espécies)
- PODER REGULAMENTAR ORIGINÁRIO / PRIMÁRIO: INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO Ex.: decreto autônomo.
- PODER REGULAMENTAR DERIVADO / SECUNDÁRIO: NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO Ex.: decreto regulamentar.
GABARITO ''A''
-
Decreto: Secundária/Derivada
Lei: Primária/Originária
-
...........................................................................DICA......................................................................
PODER VINCULADO: Baseado na lei, sem qualquer margem de liberdade
PODER DISCRICIONÁRIO: Explicito ou implicito, liberdade de escolha
PODER HIERARQUICO: Distribuição das funções
PODER DISCIPLINAR: Penas e suspensões
PODER REGULAMENTAR: Inerente aos Chefes dos Poderes Executivos; Presidente, Governadores e Prefeitos
PODER DE POLICIA: Em razão do interesse público
-
Galera o Decreto é sempre Secundário ou Derivado a LEI é que é Primária ou Originária
-
no entendi a a...fui nela por eliminação, mas nao entendi
-
"Sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição. "
-Manual de direito administrativo, josé dos santos carvalho filho; página do livro: 57. Página do PDF: 113
-
Alguém poderia explicar o erro da letra B?
Até onde eu sei estaria correto, pois, de fato, a polícia civil apura crimes (infração penal) após eles já terem sido cometidos e a polícia militar atua manutenção da ordem pública...
-
@Luisa Luisa,
O poder de polícia trata sobre a polícia administratvia, e não polícia judiciária (destinada à investigação de crimes etc).
O CTN traz o conceito, veja:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Recomendo as aulas do prof. Dênis França aqui no qc sobre o assunto. :)
-
GABARITO: A
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
-
Queria saber aonde se encontra o erro da alternativa B.
-
Como o decreto serve pra regulamentar uma Lei, eu preciso da Lei para que o decreto ''exista''...logo ele é secundário!