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ID
1201177
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) Certa, diz-se isso sobre o poder regulamentar, uma vez que o ato normativo editado só poderá abordar matérias previstas na lei regulamentada (originária ou primária).
    B) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades
    e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, é regida pelo Direito Administrativo e não pelo Direito penal, como está escrito na questão.
    C) Poder hierárquico de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
    D) Poder Regulamentar é a edição de normas complementares pela Administração Pública às leis viabilizando a sua execução
    E) Errado, o dever de prestar contas não é um princípio expresso na CF 88

  • Poder regulamentar ou normativo é secundário, pois decorre da LEI. ou seja, se não houver lei  não pode haver regulamento.


    Vale destacar que quando a questão trouxer a expressão "PODER DE POLÍCIA" temos que generalizar, pois há a polícia ADMINISTRATIVA e a JUDICIÁRIA. 
  • Na verdade, o dever de prestar contas é um princípio expresso na Constituição, sendo que o erro da alternativa "E" está no dispositivo: ele está disposto no artigo 70, parágrafo único, e não no artigo 37. O artigo 70, parágrafo único, dispõe que "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

  • PODER NORMATIVO (gênero)

    (espécies)
    -  PODER REGULAMENTAR ORIGINÁRIO / PRIMÁRIO: INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO Ex.: decreto autônomo. 
    -  PODER REGULAMENTAR DERIVADO / SECUNDÁRIO: NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO Ex.: decreto regulamentar.




    GABARITO ''A'' 

  • Decreto: Secundária/Derivada

    Lei: Primária/Originária

  •   ...........................................................................DICA......................................................................

     

     

    PODER VINCULADO: Baseado na lei, sem qualquer margem de liberdade

    PODER DISCRICIONÁRIO: Explicito ou implicito, liberdade de escolha

    PODER HIERARQUICO: Distribuição das funções

    PODER DISCIPLINAR: Penas e suspensões

    PODER REGULAMENTAR: Inerente aos Chefes dos Poderes Executivos; Presidente, Governadores e Prefeitos

    PODER DE POLICIA: Em razão do interesse público

     

  • Galera o Decreto é sempre Secundário ou Derivado a LEI é que é Primária ou Originária

  • no entendi a a...fui nela por eliminação, mas nao entendi

  • "Sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição. "

    -Manual de direito administrativo, josé dos santos carvalho filho;  página do livro: 57. Página do PDF: 113

  • Alguém poderia explicar o erro da letra B?

    Até onde eu sei estaria correto, pois, de fato, a polícia civil apura crimes (infração penal) após eles já terem sido cometidos e a polícia militar atua manutenção da ordem pública...

  • @Luisa Luisa,

     

    O poder de polícia trata sobre a polícia administratvia, e não polícia judiciária (destinada à investigação de crimes etc).

     

    O CTN traz o conceito, veja:

     

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

     

    Recomendo as aulas do prof. Dênis França aqui no qc sobre o assunto. :)

  • GABARITO: A

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • Queria saber aonde se encontra o erro da alternativa B.

  • Como o decreto serve pra regulamentar uma Lei, eu preciso da Lei para que o decreto ''exista''...logo ele é secundário!