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ID
1201186
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às espécies do ato administrativo, considere:

I. Atos ordinatórios são atos administrativos internos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes.

II. As circulares internas, os avisos e as ordens de serviço são exemplos de atos normativos.

III. Nos atos negociais encontra-se presente o atributo da imperatividade.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Certa: Atos ordinatórios são utilizados para disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes. Têm por origem o poder hierárquico e apenas alcançam os agentes públicos que estejam subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os particulares.
    II - Errado, a questão deu exemplos de Atos Ordinatórios: conceito acima
    III - Errado, pelo fato de estar em pé de igualdade com o particular, a administração pública não poderá se fazer da imposição independentemente da vontade dos terceiros na substância dos atos negociais.

    Bons estudos!

  • Atos Ordinatórios: Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos: De Re De Re In

    Decreto

    Regimento

    Deliberação

    Resolução

    Instruções 

    Gab: A

  • Macetezinho bem legal para atos Ordinatórios:

    AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVIÇO é CIRCULAR ao DESPACHAR  que eu provo de OFICIO a INSTRUÇÃO

    Espero que tenha ajudado

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

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  • A IMPERATIVIDADE é atributo que NÂO ESTÀ PRESENTE nem nos atos NEGOCIAIS nem nos atos ENUNCIATIVOS.

  • isso mesmo rumo a aprovação