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Gabarito Letra A
A anulação de ato administrativo pressupõe que o ato estava com defeito legal, podendo recair a ilegalidade no ato tanto vinculado como discricionário, possui efeito ex-tunc (Retroage), e pode ser tanto arbitrada pelo Poder Judiciário (provocado), como pela própria Administração pública (De ofício ou por provocação).
Por outro lado, a revogação pressupõe que o ato administrativo era discricionário, e que saiu do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade, logo, a revogação só pode ser feita pela Administração pública (vedada pelo Poder Judiciário), não retroage (Ex-nunc) e recai sobre o mérito do ato administrativo (onde está o erro da questão).
Bons estudos!
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Renato, seus comentários são sempre ótimos, ajudam muito. Obrigada!
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Revogação só pela Administração publica, já a Anulação pode ser tanto pela Adm. , quanto pelo judiciário
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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A regra é quando determinado ato carecer de anulação, será anulado com efeitos "ex tunc" (efeitos retroativos), salvo se cometido por TERCEIROS DE BOA-FÉ. (Ou seja, na ressalva, não terão efeitos retroativos para os terceiros de boa-fé)
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A noção é : Diante de um ato ilegal surge para a administração uma obrigação , pois os atos ilegais precisam ser expurgados ( atentar quanto ao de efeitos sanáveis)
Bons estudos!