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Gabarito Letra D
Art. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma
de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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Letra D é a alternativa correta, as demais são vedações expressas no texto da CF.
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Caros colegas, atentar pela assertiva da questão.
Quando diz que salvo uma de magistério, não está restringindo uma vaga de professor, o Juiz poderá lecionar em vários lugares, desde que tenha a compatibilidade com sua função de Juiz. Certo?
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Isso mesmo Jane Leite. Assisti a uma aula hj em que o professor enfatizou justamente isso. Nesse caso o "uma" é artigo e não numeral, podendo o juiz exercer atividade de magistério em diversas instituições.
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A questão do "uma" ser artigo já está ultrapassada, o problema é a banca utilizar ainda a expressão "única" na assertiva, dando a entender realmente que só se pode uma única função de magistério, e não mais de uma. Aliás o STF entende ainda possível, apenas a título de informação, que a função de magistério seja realizada no horário do expediente.
Entendo ser "menos errada" a letra D, mas temerário o texto utilizado.
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Letra D é a menos errada
Menos por quê?
Pelo fato de dizer que é somente uma função , quando pode-se exercer mais de uma .
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questão desatualizada!
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Ou seja, o juiz pode acumular sua função com a de magistério (por exemplo, professor de uma universidade pública), podendo, consoante entendimento do STF, ultrapassar o teto de remuneração.
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Se Deus quiser, a essa altura do campeonato, o examinador da FCC já deve ter aprendido que não é uma única função de magistério né?! 2019, pô!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Gabarito D - desatualizada
Desatualizada segundo entendimento do STF: pois o STF entende que a palavra "uma" na Constituição é apenas um artigo podendo o juiz exercer mais de uma função de magistério. Ou seja ele pode ser professor em mais de uma instituição.