SóProvas


ID
1201222
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes é permitido, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


  • Letra D é a alternativa correta, as demais são vedações expressas no texto da CF.

  • Caros colegas, atentar pela assertiva da questão.

    Quando diz que salvo uma de magistério, não está restringindo uma vaga de professor, o Juiz poderá lecionar em vários lugares, desde que tenha a compatibilidade com sua função de Juiz. Certo?

  • Isso mesmo Jane Leite. Assisti a uma aula hj em que o professor enfatizou justamente isso. Nesse caso o "uma" é artigo e não numeral, podendo o juiz exercer atividade de magistério em diversas instituições.

  • A questão do "uma" ser artigo já está ultrapassada, o problema é a banca utilizar ainda a expressão "única" na assertiva, dando a entender realmente que só se pode uma única função de magistério, e não mais de uma. Aliás o STF entende ainda possível, apenas a título de informação, que a função de magistério seja realizada no horário do expediente.

    Entendo ser  "menos errada" a letra D, mas temerário o texto utilizado. 

  • Letra D é a menos errada

    Menos por quê?

     Pelo fato de dizer que é somente uma função , quando pode-se exercer mais de uma .

  • questão desatualizada!

  • Ou seja, o juiz pode acumular sua função com a de magistério (por exemplo, professor de uma universidade pública), podendo, consoante entendimento do STF, ultrapassar o teto de remuneração.

  • Se Deus quiser, a essa altura do campeonato, o examinador da FCC já deve ter aprendido que não é uma única função de magistério né?! 2019, pô!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;          
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.      

  • Gabarito D - desatualizada

    Desatualizada segundo entendimento do STF: pois o STF entende que a palavra "uma" na Constituição é apenas um artigo podendo o juiz exercer mais de uma função de magistério. Ou seja ele pode ser professor em mais de uma instituição.