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                                Gabarito Letra D
 
 Art. 95
 
 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma
de magistério;  II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;  III - dedicar-se à atividade político-partidária.  IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004) V exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração 
 
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                                Letra D é a alternativa correta, as demais são vedações expressas no texto da CF. 
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                                Caros colegas, atentar pela assertiva da questão. Quando diz que salvo uma de magistério, não está restringindo uma vaga de professor, o Juiz poderá lecionar em vários lugares, desde que tenha a compatibilidade com sua função de Juiz. Certo? 
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                                Isso mesmo Jane Leite. Assisti a uma aula hj em que o professor enfatizou justamente isso. Nesse caso o "uma" é artigo e não numeral, podendo o juiz exercer atividade de magistério em diversas instituições. 
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                                A questão do "uma" ser artigo já está ultrapassada, o problema é a banca utilizar ainda a expressão "única" na assertiva, dando a entender realmente que só se pode uma única função de magistério, e não mais de uma. Aliás o STF entende ainda possível, apenas a título de informação, que a função de magistério seja realizada no horário do expediente. Entendo ser  "menos errada" a letra D, mas temerário o texto utilizado.  
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                                Letra D é a menos errada
 
 Menos por quê?
  Pelo fato de dizer que é somente uma função , quando pode-se exercer mais de uma . 
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                                questão desatualizada!  
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                                Ou seja, o juiz pode acumular sua função com a de magistério (por exemplo, professor de uma universidade pública), podendo, consoante entendimento do STF, ultrapassar o teto de remuneração. 
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                                 Se Deus quiser, a essa altura do campeonato, o examinador da FCC já deve ter aprendido que não é uma única função de magistério né?! 2019, pô! 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:   Parágrafo único. Aos juízes é vedado:   I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;          
 V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
 
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                                  Gabarito D - desatualizada Desatualizada segundo entendimento do STF: pois o STF entende que a palavra "uma" na Constituição é apenas um artigo podendo o juiz exercer mais de uma função de magistério. Ou seja ele pode ser professor em mais de uma instituição.