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ID
1201240
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta é a letra "d". Não entendo porquê a questão foi anulada. Se alguém puder ajudar, obrigada!

     

    Letra a (ERRADA): Art. 252, § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

     

    Letra b (ERRADA): Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    Letra c (ERRADA): vide letra "b".

     

    Letra d (CERTA): vide letra "a".

     

    Letra e (ERRADA): Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  •  

    A escolha SEMPRE é do devedor caso não seja acordado com antecedencia !

  • Leilane Cheles, acredito que a letra "C" ficou confusa/incompleta pois cabe interpretação ao Art. 255, CC.

  • Leilane Cheles, acredito que a letra "C" ficou confusa/incompleta pois cabe interpretação ao Art. 255, CC.

  • A letre D está correta, porém, a letra C também está correta conforme o art. 252, §2ª do CC. Pois no caso de obrigações sucessivas ou de execução continuada o credor ou devedor poderá exercer o jus variandi das prestações.