Acredito que a resposta é a letra "d". Não entendo porquê a questão foi anulada. Se alguém puder ajudar, obrigada!
Letra a (ERRADA): Art. 252, § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Letra b (ERRADA): Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Letra c (ERRADA): vide letra "b".
Letra d (CERTA): vide letra "a".
Letra e (ERRADA): Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.