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Gabarito Letra C
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção.
A questão menciona Ato Jurídico, para tanto, existe esse Art. no CC:
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos,
aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Quando impossível, o negócio é nulo. A impossibilidade do objeto pode ser física ou jurídica:
Impossibilidade Física: é a que emana de leis físicas ou naturais. Trata-se do plano da realidade/dos fatos. Deve ser absoluta, isto é, atingir a todos, indistintamente. Diz respeito à possibilidade, ainda que difícil, de o objeto ser reproduzido no mundo fenomênico. Ex.: secar água do oceano; construir uma ponte ligando a Terra à Lua.
Impossibilidade Jurídica: ocorre quando o ordenamento jurídico proíbe, expressamente, negócios a respeito de determinado bem, como herança de pessoa viva (art. 426-CC), alguns bens fora do comércio, etc. A ilicitude do objeto é mais ampla, pois abrange os contrários à moral e aos bons costumes.
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É nulo o negócio jurídico
Feito por pessoa absolutamente incapaz;
Ilícito, impossível ou indeterminável;
Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Não revestir forma prescrita em lei;
For preteria alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
LETRE D
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CARAMBA GALERA VAMOS FALAR O GABARITO CERTO NÉ.SENÃO SABE FICA CALADO ANDRÉIA DOS SANTOS.ISSO ATRAPALHA.
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Errado Andréia. A resposta é C
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a questão não fala se a impossibilidade é relativa ou absoluta.
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Acho que essa questão está desatualizada, pois de acordo com o Art. 106 do CC:
"A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."
Logo, dizer que é "totalmente nulo em qualquer circunstância." está errado.
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Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
LETRA C