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ID
1201243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o objeto do ato jurídico for impossível, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    A questão menciona Ato Jurídico, para tanto, existe esse Art. no CC:
    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  •  

     

    Quando impossível, o negócio é nulo. A impossibilidade do objeto pode ser física ou jurídica:

     


    Impossibilidade Física: é a que emana de leis físicas ou naturais. Trata-se do plano da realidade/dos fatos. Deve ser absoluta, isto é, atingir a todos, indistintamente. Diz respeito à possibilidade, ainda que difícil, de o objeto ser reproduzido no mundo fenomênico. Ex.: secar água do oceano; construir uma ponte ligando a Terra à Lua.

     

    Impossibilidade Jurídica: ocorre quando o ordenamento jurídico proíbe, expressamente, negócios a respeito de determinado bem, como herança de pessoa viva (art. 426-CC), alguns bens fora do comércio, etc. A ilicitude do objeto é mais ampla, pois abrange os contrários à moral e aos bons costumes.

  • É nulo o negócio jurídico

    Feito por pessoa absolutamente incapaz;

    Ilícito, impossível ou indeterminável;

    Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Não revestir forma prescrita em lei;

    For preteria alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;

    LETRE D

     

  • CARAMBA GALERA VAMOS FALAR O GABARITO CERTO NÉ.SENÃO SABE FICA CALADO ANDRÉIA DOS SANTOS.ISSO ATRAPALHA.

  • Errado Andréia. A resposta é C

  • a questão não fala se a impossibilidade é relativa ou absoluta.

  • Acho que essa questão está desatualizada, pois de acordo com o Art. 106 do CC:

    "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."

    Logo, dizer que é "totalmente nulo em qualquer circunstância." está errado.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    LETRA C